Contribuintes do Imposto de Renda podem aderir à campanha do Conselho Nacional de Justiça - CNJ "Se Renda à Infância” e ajudar crianças e adolescentes. O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, parceiro na divulgação da iniciativa, convida magistrados e servidores a participarem.
A iniciativa, do Conselho Nacional de Justiça ,objetiva estimular a contribuição voluntária, sem implicação de custos adicionais, para os Fundos da Criança e do Adolescente com a possibilidade de destinar uma parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas a ser pago à Receita Federal para a realização de programas para garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para fazer a opção de destinação de parte do seu Imposto de Renda a projetos de apoio à proteção e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Em vigor pelo terceiro ano consecutivo, a campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca, neste ano, trazer foco e dar voz às diversas infâncias presentes no Brasil: indígenas, negras, com deficiência e de povos e comunidades tradicionais, por exemplo.
Assista ao vídeo do presidente do TJRJ com o convite e o passo a passo de como participar:
A juíza Lorena Paola Nunes Boccia, titular da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa, membro do CEVIJ e da COAPS fala sobre a importância da campanha. “Destinar nosso Imposto de Renda aos fundos municipais da criança, do adolescente e do idoso é uma forma de garantir que os recursos arrecadados sejam utilizados para esses fins, para proteger essa população. É importante anotar que não recolhemos nada mais no Imposto de Renda. O imposto, que já iríamos pagar, apenas passa a ser destinado para o fundo municipal e esse dinheiro, obrigatoriamente, terá que ser utilizado para auxílio a crianças, adolescentes e idosos”.
Como fazer
Para participar, a pessoa deve preencher a declaração no formato completo, fazer a opção da destinação na ficha da declaração, selecionando o campo Criança e Adolescente. Depois disso, basta escolher qual será a destinação do recurso – se para um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal – e preencher o campo que indica qual unidade da Federação ou cidade vai receber a aplicação dos recursos.
A partir disso, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática, gerando uma guia de recolhimento por meio de um Darf (Documento de Arrecadação Fiscal). Dessa forma, o contribuinte exerce a opção de indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.
Com informações do CNJ
Departamento de Comunicação Interna