Atribuições da CEVIJ

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  •  elaborar sugestões, propor projetos e opinar nas propostas de aprimoramento da estrutura do Tribunal de Justiça na área da Infância, da Juventude e do Idoso;

  • estabelecer diretrizes e ações para garantia da execução das medidas socioeducativas e protetivas no âmbito deste Tribunal de Justiça;

  • gerir informações de interesse da competência da infância, da juventude e do idoso, zelando pela missão e pelos valores do Poder Judiciário, em especial, transparência, responsabilidade social, ética e integridade;

  • orientar, dar suporte e estimular a integração, facilitando a comunicação entre os magistrados e servidores envolvidos na área da Infância, da juventude e do Idoso;

  • promover a interlocução e articulação das ações do Tribunal de Justiça com outras instituições e organizações no âmbito da infância, da juventude e do idoso;

  • colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da Infância, da Juventude e do Idoso, elaborando propostas de treinamento em articulação com o Conselho de Vitaliciamento (COVIT), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e a Escola de Administração Judiciária (ESAJ);

  • exercer a gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude em articulação com os órgãos internos responsáveis pela gestão dos demais cadastros de interesse do Poder Judiciário;

  • auxiliar, a Corregedoria Geral da Justiça, na gestão do Núcleo de Depoimento Especial - NUDECA, incentivando a utilização, pelos magistrados, das salas de depoimento das crianças e adolescentes vítimas de violência;

  • auxiliar, a coordenação da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP), na Organização dos plantões de atendimento vinculados à atividade jurisdicional, a fim de atender às demandas decorrentes da realização de grandes eventos no território de Estado do Rio de Janeiro, quando estas atividades envolverem a competência das Varas da Infância, de Juventude e do Idoso;

  • incentivar a adoção de práticas restaurativas pelas Varas da Infância, Juventude e Idoso, bem como pelas varas com competência para julgamento de adolescentes em conflito com a lei e pela execução de medidas socioeducativas, coordenando as atividades relacionadas a projetos e programas de Justiça Restaurativa relacionados a estas competências;

  • promover o desenvolvimento, definir diretrizes e ações e editar avisos pela CEVIJ para garantia da execução das medidas protetivas nas varas com competência em infância e juventude, no âmbito deste Tribunal de Justiça;

  • sistematizar os Cadastros de Adoção;

  • cuidar dos acessos e das diretrizes e ações dos bancos de dados dos sistemas Módulo Criança e Adolescente - MCA, Quero uma Família, Cadastro Nacional de Adoção, Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos, Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei e demais bancos de dados da Infância e da Juventude;

  • promover o debate e fomentar a elaboração do plano político-pedagógico das entidades de acolhimento, em parceria com os Conselhos de Defesa de Direitos, Universidades, Varas de Infância, demais setores de apoio às equipes técnicas e à CEVIJ, bem como com outros órgãos governamentais e não-governamentais;

  • promover o desenvolvimento, definir diretrizes e gerir os Núcleos de Valorização da Paternidade, da Busca de Origem e de Diálogo para o Idoso;

  • intermediar o diálogo entre as Universidades e as Instituições protetivas, articulando para que atendam ao ordenamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), readequando e estruturando os processos de trabalho em prol da infância;

  • promover o desenvolvimento, definir diretrizes e ações e editar avisos pela CEVIJ para garantia da execução das medidas socioeducativas nas varas com competência em infância e juventude, no âmbito deste Tribunal de Justiça;

  • aprimorar estruturas administrativas para valorizar a identidade do adolescente em sua família, bem como o seu perfil biopsicossocial;

  • cuidar dos acessos e das diretrizes e ações dos bancos de dados dos sistemas Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei (CNACL) e demais bancos de dados da Infância e da Juventude;

  • promover o debate e fomentar a elaboração do plano político-pedagógico das instituições de cumprimento de medida socioeducativa, em parceria com os Conselhos de Defesa de Direitos, Universidades, Varas de Infância, demais setores de apoio às equipes técnicas e à CEVIJ, bem como com outros órgãos governamentais e não-governamentais;

  • analisar e levantar, em parceria com o Ministério Público e Defensoria Pública, os dados referentes ao Sistema Socioeducativo;

  • atuar nas questões do sistema de justiça voltadas para o adolescente em conflito com a lei e contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional nessa área, adequando procedimentos e garantindo os direitos dos adolescentes.