BUSCA ÀS ORIGENS BIOLÓGICAS

Autofit Section

De acordo com o art. 48, da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e o art. 30 da Convenção da Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, de maio de1993, a pessoa adotada tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual foi deferida a adoção. Neste sentido, as pessoas adotadas no estado do Rio de Janeiro e que passaram a residir no exterior após sua adoção, que desejarem conhecer suas origens, devem preencher o formulário, e encaminhá-lo para o endereço eletrônico  cejai@tjrj.jus.br, acompanhado de documento de identidade recente e de outros documentos referentes à adoção, que possam colaborar com as buscas, todos digitalizados.

 

Cartilha