APRESENTAÇÃO
O que é ADOÇÃO?
A palavra adotar vem do latim adoptare que significa, entre vários sentidos, perfilhar, dar o seu nome a, optar e desejar.
Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família adotiva, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho. A adoção somente torna-se possível quando forem esgotados todos os recursos oferecidos para que a convivência com a família original seja mantida.
A adoção representa também a oportunidade do exercício da paternidade/maternidade para pais que não puderam ter filhos biológicos ou que optaram por ter filhos sem vinculação genética. Como todo direito assegurado a crianças e adolescentes, o procedimento da adoção é regulamentado pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/90), que determina claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescente.
Como Adotar?
O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. Segue o link para você verificar qual é a Vara da Infância competente pelo endereço da sua residência (/web/portal-da-infancia-e-juventude/varas-infancia-e-juventude).
A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Nas comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado, é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado.
Para atender todas as exigências legais para constituir uma família adotiva, confira os passos necessários:
1º) Você decidiu adotar
Preencha a ficha de pretendente à habilitação à adoção, CLICANDO AQUI e envie para o e-mail da Vara mais perto de sua residência, juntamente com os seguintes documentos:
1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3) Comprovante de renda e de residência;
4) Atestados de sanidade física e mental;
5) Certidão negativa de distribuição cível;
6) Certidão de antecedentes criminais.
Contato e e-mail das varas: (/web/portal-da-infancia-e-juventude/varas-infancia-e-juventude).
Os próximos passos serão:
2º) Distribuição do processo de habilitação à adoção
Será distribuído no juízo com competência em Infância e Juventude da área da sua residência um processo de habilitação à adoção. Você deverá solicitar o número deste processo.
Após o envio, a vara responderá o seu e-mail informando o número de seu processo para acompanhamento.
3º) Cadastro dos pretendentes a habilitação à adoção no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA
Você será cadastrado pelo juízo com competência em Infância e Juventude no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA do CNJ, como futuros pretendentes à adoção.
4º) Análise de documentos
Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.
5º) Avaliação da equipe interprofissional
É uma das fases mais importantes e esperadas pelos postulantes à adoção, que serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Nessa fase, objetiva-se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar, por meio de uma criteriosa análise, se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho; identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo.
6º) Participação em programa de preparação para adoção
A participação no programa é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para quem busca habilitação no cadastro à adoção. O programa pretende oferecer aos postulantes o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial; fornecer informações que possam ajudar os postulantes a decidirem com mais segurança sobre a adoção; preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente; orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.
Obs: Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, a ser realizado sob orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica.
7º) Análise do requerimento pela autoridade judiciária
A partir do estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção.
Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.
A habilitação do postulante à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. É muito importante que o pretendente mantenha sua habilitação válida, para evitar inativação do cadastro no sistema. Assim, quando faltarem 120 dias para a expiração o prazo de validade, é recomendável que o habilitado procure a Vara de Infância e Juventude responsável pelo seu processo e solicite a renovação.
O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
8º) Registro do resultado do processo de habilitação à adoção no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
O deferimento ou o indeferimento do pedido de habilitação à adoção será registrado no SNA. Lembramos que a data da sentença de deferimento da habilitação é o marco cronológico para a entrada na fila de adoção. Com o número da sua habilitação e do seu CPF você conseguirá verificar o seu lugar na fila, bem como alterar dados pessoas, clicando aqui
9º) Buscando uma família para a criança/adolescente
Quando se busca uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo postulante, este será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele.
Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.
É importante manter os contatos atualizados, pois é por eles que o Judiciário entrará em contato para informar que há crianças ou adolescentes aptos para adoção dentro do perfil do pretendente. O sistema também fará comunicações por e-mail, caso seja cadastrado.
10º) O momento de construir novas relações
Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.
11º) Uma nova família
Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.
O que é GUARDA?
A guarda é uma medida que visa proteger crianças e adolescentes que não podem ficar com seus pais, provisoriamente ou em definitivo, conferindo ao guardião responsabilidades pela assistência material, afetiva e educacional de uma pessoa até 18 anos de idade. É uma medida em que o Poder Familiar e os vínculos com a família de origem ficam preservados. O guardião, que pode ser um adulto da família extensa ou que tenha vínculo afetivos com a criança e/ou o adolescente, pode renunciar ao exercício da guarda sem impedimento legal, diferente do que ocorre com a adoção. Além das situações em que o termo de guarda pode ser concedido a um adulto que não seja os pais biológicos, também se aplica às instituições de acolhimento, famílias acolhedoras e candidatos a pais adotivos durante o estágio de convivência, que precede à adoção.
O que é TUTELA?
A tutela corresponde ao poder instituído a um adulto para ser o representante legal da criança ou adolescente, menor de 18 anos na falta dos pais – devido à destituição do Poder Familiar ou falecimento – para gerir a vida e administrar seus bens.
Referências:
CNJ
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Gibiteca Escolar Helena Fonseca
Tribunal de Justiça do Espírito Santo
APEOESP