TRABALHO INFANTIL

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O que é o trabalho infantil? 

É toda atividade econômica ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, realizada por criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente de sua condição ocupacional. 

O Trabalho Infantil no Brasil representa um grande problema social. Milhares de crianças deixam de ir à escola e de ter seus direitos preservados para trabalhar no campo, nas fábricas, nas ruas, ou em lares privados, pois precisam trabalhar desde a mais tenra idade para a sobrevivência própria ou para contribuir com as despesas da família.  

O trabalho rouba a infância das crianças, impede o acesso à escola, às brincadeiras com outras pessoas de sua idade, e abre espaço para outras violações, tais como o abuso psicológico e sexual, além da privação de liberdade e dignidade. 

Como combater? 

Não comprar ou dar esmolas a crianças nas ruas, ao suspeitar que uma criança esteja trabalhando denuncie, disque 100 a ligação é gratuita e encaminha direto para a rede de proteção. Outra alternativa é acessar a página de denúncias do Ministério Público do Trabalho.               

Aprendizagem 

A diferença entre o trabalho infantil e o contrato de aprendizagem é que aprendizagem é um contrato especial ajustado por escrito e por prazo determinado (não superior a 2 anos), em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. 

No âmbito da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.  

Referências: 

Organização Internacional do Trabalho – OIT 

Ministério Público do Trabalho