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Apresentação

A Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ) foi criada, no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,  em 12 de novembro de 2009, por meio do Ato Executivo nº 5165/2009 a partir da determinação da Resolução 94/2009 do CNJ e receberá, na época, o nome de Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude – CEJIJ.

No ano de 2013 a CEVIJ, por meio do Ato Executivo nº 1162/2013, torna-se uma Comissão e passa a ter a competência do Idoso, passando a se chamar  Comissão Judiciária de Articulação das Varas de Família, Infância e Juventude e Idoso – CEFIJ.

Dois anos mais tarde, em 2015, a CEVIJ, com a edição do Ato Executivo nº 60/2015, volta a ser Coordenadoria, denominada agora de Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ).

Um ano depois, o Egrégio Órgão Especial resolveu reformular a CEVIJ, dando-lhe novas competências por meio da Resolução OE nº 11/2016, com as alterações realizadas pela Resolução OE nº 19/2016.

Compõem a CEVIJ duas subcomissões, uma na área protetiva, Subcomissão para promoção das Medidas Protetivas (COPRO), instituída pelo Ato Executivo nº 135/2019 e a outra na área socioeducatia, a Subcomissão para promoção das Medidas Socioeducativas (CODUC), instituída pelo Ato Executivo nº 134/2019.

A CEVIJ visa, por meio de sua Articulação com as Varas com competência em Infância, Juventude e Idoso, garantir os direitos fundamentais, das crianças e adolescentes, elencados na Constituição de 1988, em especial em seu artigo 227, bem como os princípios da Convenção sobre os diretos da criança da ONU, além de todos os direitos e garantias que as crianças e adolescentes hoje possuem, com a sua elevação a sujeitos de direito, detentores de proteção integral, regulamentada tanto pela norma constitucional, como pelas Leis e regulamentos infraconstitucionais.

A regulamentação do preceito constitucional por meio do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069 de 13 de julho de 1990) trouxe importantes instrumentos, sobretudo jurídicos, para a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. Sabe-se, no entanto, o quanto esta efetivação ainda é um desafio para toda a sociedade e para as crianças, adolescentes e suas famílias em particular.

A Coordenadoria da Infância e Juventude busca, assim, suprir algumas importantes lacunas até então existentes e dar novo dinamismo à atuação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Com uma postura de grande proximidade e apoio aos magistrados, busca prestar assessoria tanto à prestação jurisdicional como às necessárias articulações para o bom desempenho das funções dos magistrados, especialmente àquelas de caráter regional ou estadual.

Além disto, como órgão de representação institucional, a CEVIJ pretende promover o aprimoramento da atuação jurisdicional por meio de projetos inovadores, o fomento a uma melhor articulação tanto dos magistrados e servidores entre si, como sobretudo com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.

A CEVIJ assume também grande papel na implementação de ações ditadas por Planos e Sistemas Nacionais, como o de Atendimento Socioeducativo, de Convivência Familiar e Comunitária ou de Enfrentamento à violência sexual de crianças e adolescentes. Para tanto, a Coordenadoria celebra parcerias e desenvolve ações de sensibilização, mobilização e capacitação dos magistrados e funcionários com atuação na área da infância e da juventude no Estado do Rio de Janeiro, bem como contribui para a tomada de providências nas ações que demandem o envolvimento Poder Judiciário do Rio de Janeiro como um todo.

Ações de comunicação contínua com magistrados e com a sociedade civil são, neste contexto, de grande importância para CEVIJ.

A principal atribuição da CEVIJ é ser facilitadora da comunicação entre os juízes que atuam nas Varas de Infância, Juventude e Idoso (VIJI) e a Administração do Tribunal de Justiça, por meio do estímulo à participação e cultivo à igualdade, reforçando às medidas de proteção à infância e velhice e seus pertencimentos e representações.

Nossa proposta de atuação visa criar um ambiente colaborativo, facilitar a construção de um possível consenso, estimulando a comunicação horizontalizada, respeitando a diversidade de opiniões e cultivando a transparência de ações.

A Coordenadoria tem ainda como objetivo construir políticas públicas judiciárias na área da Infância, Juventude e Idoso, mapeando os fluxos de trabalho e fomentando a consolidação da Rede de Serviços e Proteção à Infância, Juventude e Idoso, de forma a garantir direitos humanos desse público. Para tanto, preza pelas contribuições de cada ator e sua relevância com a finalidade de fortalecer a referida rede. Tendo sido fruto da organização e reestruturação de dois importantes setores institucionais voltados a temática.

Isso porque, com fins a efetivação das prerrogativas imanadas pelo Estatuto da Criança e Adolescente, como dito acima, foi-se instituído, em um primeiro momento, a CEJIJ (Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude) conforme Ato Executivo nº 5.165 de 12/11/2009 revogado pelo Ato Normativo TJ n. 3, de 18/03/2013. Que, por vez, previa em sua composição: dois Assistentes Sociais com fins a integração e composição de equipe multidisciplinar e que estivessem, de preferência, em exercício na Vara da Infância e da Juventude; II. dois Psicólogos para que integrassem tal equipe multidisciplinar e que estivessem de preferência, em exercício na Vara da Infância e Juventude; III. três Comissários da Infância e Juventude; IV. um Oficial de Justiça Avaliador; V. dois servidores do Tribunal de Justiça. Visava: I. elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da infância e da juventude; II. planejar, supervisionar e orientar, no plano administrativo, o funcionamento e as diretrizes das Varas da Infância e Juventude, autônomas e adjuntas, fornecendo suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional; III. fomentar, a partir de planejamento estratégico e agenda previamente estabelecida junto à Administração Superior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a efetivação das políticas públicas preconizadas pela Lei 8.069/1990, junto aos demais Poderes da República, em nível federal, estadual e municipal;IV. articular a promoção interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público e a Defensoria Pública, atuando ainda, em rede, com entidades voltadas à promoção da defesa dos direitos e exercício da cidadania da criança e do adolescente; colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude, junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ e à Escola de Administração Judiciária - ESAJ, bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais; exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude mobilizando a sociedade civil para a causa infanto-juvenil, conforme orientações dispostas no citado ato normativo.

Por vez, em 21 de março de 2013 o ato executivo 1.162/2013, com fins ao incremento das atividades voltadas à atenção aos direitos da infância e juventude de nosso Estado, instituiu a CEFIJ (Comissão Judiciária de Articulação das Varas de Família, Infância e Juventude e Idoso). A CEFIJ fortaleceria premissas da CEJIJ lhe substituindo, já que, dentre suas atribuições vislumbrava-se: I. o planejamento e elaboração de sugestões quanto ao aprimoramento da estrutura organizacional e administrativa do Poder Judiciário na área de família, infância e juventude e idoso; II. o oferecimento de diretrizes comuns e suporte administrativo aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação jurisdicional na área de família, infância, juventude e idoso; III. a promoção de articulações internas e externas do sistema judiciário das Varas de Família, da Infância e Juventude e Idoso com outros órgãos governamentais e não governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, atuando em rede com entidades voltadas à promoção dos direitos da família, da criança e do adolescente e do idoso; IV. a colaboração para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da família, infância e juventude e do idoso junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ e à Escola de Administração Judiciária - ESAJ, bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais; V. o exercício da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude; VI. a coordenação dos trabalhos do Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes; VIII. a requisição de servidores, preferencialmente em exercício nas Varas de Família, Infância e Juventude e Idoso, para auxiliar atividades determinadas, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções tendo como mentores deste eixo de ações: 01 desembargador e 07 juízes de direito. A diferença agora se faz no tocante a consolidação de ações que versem pelas prerrogativas atinentes ao Estatuto do Idoso. A CEJIJ é extinta em 06 de fevereiro de 2016, momento em que insurge a CEVIJ, neste ano, então, a CEVIJ suplanta a CEFIJ.

Destarte, objetivando melhor planejar, elaborar e sugerir o aprimoramento da estrutura organizacional e administrativa do Poder Judiciário na área da infância e juventude e idoso em 06 de fevereiro de 2015 instituiu-se a CEVIJ. Que açambarcava ainda dentro de suas atribuições: oferecer diretrizes comuns e suporte administrativo aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação jurisdicional na área da infância e juventude e idoso; promover a articulação interna e a externa do sistema judiciário das Varas da Infância e Juventude e Idoso com outros órgãos governamentais e não governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, atuando em rede com entidades voltadas à promoção dos direitos da criança e do adolescente e do idoso e com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e juventude e do idoso junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e à Escola de Administração Judiciária (ESAJ), bem como outras instituições de ensino nacionais e internacionais; exercer a gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude; coordenar os trabalhos do Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes; requisitar servidores, preferencialmente em exercício nas Varas da Infância e Juventude e Idoso, para auxiliar atividades determinadas, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de funções, conforme premissas atinentes ao ato executivo nº 60/2015, revogado em 18/04/2016.

Em abril de 2016, foram reconfiguradas as atribuições do setor conforme Resolução 11/2016, sendo estas: I - a elaboração de sugestões, proposição de projetos e composição de sugestões relacionadas a propostas de aprimoramento da estrutura do Tribunal de Justiça na área da Infância, da Juventude e do Idoso; II o estabelecimento de diretrizes e ações para garantia da execução das medidas socioeducativas e protetivas no âmbito deste Tribunal de Justiça; III –a gestão de informações de interesse da competência da infância, da juventude e do idoso, zelando pela missão e pelos valores do Poder Judiciário, em especial, transparência, responsabilidade social, ética e integridade; IV – a orientação, suporte e estímulo  facilitando a comunicação entre os magistrados e servidores envolvidos na área da Infância, da juventude e do Idoso; V – a promoção, interlocução e articulação das ações do Tribunal de Justiça com outras instituições e organizações no âmbito da infância, da juventude e do idoso; VI- a colaboração para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da Infância, da Juventude e do Idoso, elaborando e opinando sobre propostas de treinamento em articulação com o Conselho de Vitaliciamento (COVIT), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e com a Escola de Administração Judiciária (ESAJ); VII – o exercício da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude em articulação com os órgãos internos responsáveis pela gestão dos demais cadastros de interesse do Poder Judiciário; VIII – o auxílio na gestão do Núcleo de Depoimento Especial - NUDECA, incentivando a utilização, pelos Magistrados, das salas de depoimento das crianças e adolescentes vítimas de violência, bem como promover, em conjunto com a ESAJ, a capacitação dos técnicos que participam da rotina do depoimento especial; IX - contribuições na organização dos plantões de atendimento vinculados a atividade jurisdicional, a fim de atender as demandas decorrentes da realização de grandes eventos no território do Estado do Rio de Janeiro, quando estas atividades envolverem a competência das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso; X – o incentivo a adoção de práticas restaurativas pelas Varas da Infância, Juventude e Idoso, bem como pelas varas com competência para julgamento de adolescentes em conflito com a lei e pela execução de medidas socioeducativas, coordenando as atividades relacionadas a projetos e programas de Justiça Restaurativa relacionados a estas competências. A Resolução prevê como parte da equipe técnica: ao menos 01 (um) Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, indicados pelo Coordenador da CEVIJ e designados pelo Presidente deste Tribunal de Justiça, dentre os servidores que atuam nestas especialidades, e ainda 01 técnico ou auxiliar judiciário. Podendo solicitar auxilio de servidores do 1º grau de jurisdição e conter um corpo de magistrados. Há então ampliação e incremento, neste momento, de ações que açambarcam a elaboração de eixos estratégicos que contemplem as diretrizes firmadas acima.