A “aprendizagem” ou “cota social” é a possibilidade de contribuição social das empresas, dando oportunidade aos adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade.
Segundo definição do ECA (art. 62), a aprendizagem é a formação técnico profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.
O que é o contrato de aprendizagem?
É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima, em regra, de dois anos. O empregador se compromete, nesse contrato, a assegurar ao adolescente/jovem com idade entre 14 e 24 anos (não se aplica o limite de 24 anos para o jovem com deficiência), inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz, por sua vez, se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (art. 428 da CLT).
O programa de aprendizagem será desenvolvido por entidade qualificada para esse fim.
Quem pode contratar aprendizes?
Todas as empresas, exceto as microempresas, as de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objeto a educação profissional, deverão contratar aprendizes. Empresas públicas e sociedades de economia mista também são obrigadas a contratar.
Órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) podem receber os aprendizes
Quem pode ser aprendiz?
Podem se inscrever no programa de aprendizagem os jovens de 14 a 24 anos que estejam frequentando a escola!
A contratação atende, principalmente, aos adolescentes entre 14 e 18 anos.
Para portadores de deficiência não há limite de idade.
Quantos aprendizes devem ser contratados?
De 5% a 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos moldes da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Também compõem a base de cálculo para a cota de aprendizes as atividades proibidas para menores de 18 anos, tais como as noturnas, insalubres e perigosas.
São excluídas da base de cálculo as funções que demandam habilitação profissional de nível técnico ou superior, cargos de direção, gerência ou de confiança.
Quais são os diretos do aprendiz?
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Salário mínimo ou piso da categoria, proporcional à carga horária;
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Jornada de trabalho de até 6 horas;
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Férias;
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FGTS no percentual de 2%;
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Vale-transporte;
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Certificado de qualificação profissional.
Quais são os deveres do aprendiz?
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Executar com zelo a diligência as tarefas necessárias à sua formação;
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Frequentar o curso com assiduidade;
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Ter bom aproveitamento escolar;
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Ser pontual;
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Seguir as instruções dadas pelo empregador;
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Contribuir para a organização do seu posto de trabalho.
Quais são as condições de validade do contrato de aprendizagem?
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Registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
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Matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental
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Inscrição em curso de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica
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Existência de programa de aprendizagem, desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, contendo os objetivos do curso, conteúdos a serem ministrados e carga horária.
Quando pode ocorrer extinção do contrato?
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Após expirado seu tempo normal, de até 2 anos;
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Quando o aprendiz completar 24 anos;
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Em caso de desempenho insuficiente ou inadaptação;
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Falta disciplinar grave;
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Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
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A pedido do aprendiz.
O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado?
Não, porque o contrato de aprendizagem, embora pertencente ao gênero dos contratos de prazo determinado, é de natureza especial. A duração do contrato está vinculada à duração do curso de aprendizagem, cujo conteúdo é organizado em grau de complexidade progressiva, conforme previsão em programa previamente elaborado pela entidade formadora e validado no Cadastro Nacional de Aprendizagem, o que é incompatível com a prorrogação.
O jovem que tenha firmado contrato de emprego pode ser contratado como aprendiz?
Na mesma empresa, não.
Quais são as entidades responsáveis pelos programas de aprendizagem?
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Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
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Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
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Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
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Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP).
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Escolas técnicas de educação, inclusive agro técnicas e entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que estejam cadastradas no Ministério do Trabalho também são entidades responsáveis.
Obs.: As empresas que não puderem manter aprendizes em razão de atividades insalubres ou perigosas, ou por não terem espaço físico, poderão contratar de forma alternativa, mantendo-os em outro local, denominado “entidade concedente da experiência prática”.
O que o aprendiz NÃO pode?
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Trabalhar em horário noturno e locais perigosos, insalubres ou penosos.
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Trabalhar em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente.
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Trabalhar em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Qual deve ser o salário do aprendiz?
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.
Como é calculado o salário do aprendiz?
No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas referentes às atividades teóricas, o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte:
Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7
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Observação: O número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês.
Quais descontos podem ser feitos no salário do aprendiz?
Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, ou seja, é vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável.
A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada do salário?
Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem legalmente justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.
Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?
A jornada de trabalho legalmente permitida é de:
– 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato (art. 432, caput, da CLT);
– 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, § 1º, da CLT), cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é, portanto, possível uma jornada diária de 8 horas somente com atividades práticas.
Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas (art. 432, caput, da CLT). Na fixação da jornada do aprendiz adolescente, na faixa dos 14 aos 18 anos, a entidade qualificada em formação profissional metódica deve também observar os demais direitos assegurados pelo ECA (art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).
É permitido o trabalho do aprendiz aos domingos e feriados?
Sim, desde que a empresa possua autorização para trabalhar nesses dias e seja garantido ao aprendiz o repouso, que deve abranger as atividades práticas e teóricas, em outro dia da semana. Ressalte-se que o art. 432 da CLT veda ao aprendiz a prorrogação e compensação de jornada.
Quais são os direitos e as verbas rescisórias devidas ao aprendiz no término do contrato?
Que leis regulam o programa?
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Lei 8.069 (13 de julho de 1990) - Estatuto da Criança e do Adolescente;
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Lei 10.097 (19 de dezembro de 2000);
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Decreto 9.579 (22 de novembro de 2018);
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Portaria MTB 963 (23 de maio de 2017);
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Decreto-Lei N° 5.452 – CLT (1° de maio de 1943)
É possível haver curso de aprendizagem a distância?
Atualmente não, pois a aprendizagem a que se refere a CLT é a de nível básico, enquanto a educação a distância, prevista pelo Decreto nº 5.622/05, abrange, em se tratando de educação profissional, os cursos e programas técnicos, de nível médio, e tecnológico, de nível superior (art. 2º, IV, alíneas “a” e “b”, do Decreto nº 5.622/05).
Fonte
Cartilha+da+Aprendizagem+TRT+MPT (trt1.jus.br)
Manual de Aprendizagem.indd (livredetrabalhoinfantil.org.br)