O que é Aprendizagem?

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A “aprendizagem” ou “cota social” é a possibilidade de contribuição social das empresas, dando oportunidade aos adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. 

Segundo definição do ECA (art. 62), a aprendizagem é a formação técnico profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem. 

 

O que é o contrato de aprendizagem?  

É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima, em regra, de dois anos. O empregador se compromete, nesse contrato, a assegurar ao adolescente/jovem com idade entre 14 e 24 anos (não se aplica o limite de 24 anos para o jovem com deficiência), inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz, por sua vez, se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (art. 428 da CLT).  

O programa de aprendizagem será desenvolvido por entidade qualificada para esse fim. 

Quem pode contratar aprendizes? 

Todas as empresas, exceto as microempresas, as de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objeto a educação profissional, deverão contratar aprendizes. Empresas públicas e sociedades de economia mista também são obrigadas a contratar. 

Órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) podem receber os aprendizes 

Quem pode ser aprendiz? 

Podem se inscrever no programa de aprendizagem os jovens de 14 a 24 anos que estejam frequentando a escola! 

A contratação atende, principalmente, aos adolescentes entre 14 e 18 anos. 

Para portadores de deficiência não há limite de idade. 

Quantos aprendizes devem ser contratados? 

De 5% a 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos moldes da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).  

Também compõem a base de cálculo para a cota de aprendizes as atividades proibidas para menores de 18 anos, tais como as noturnas, insalubres e perigosas.  

São excluídas da base de cálculo as funções que demandam habilitação profissional de nível técnico ou superior, cargos de direção, gerência ou de confiança. 

Quais são os diretos do aprendiz? 

  • Salário mínimo ou piso da categoria, proporcional à carga horária; 

  • Jornada de trabalho de até 6 horas; 

  • Férias; 

  • FGTS no percentual de 2%; 

  • Vale-transporte; 

  • Certificado de qualificação profissional. 

 

Quais são os deveres do aprendiz? 

  • Executar com zelo a diligência as tarefas necessárias à sua formação; 

  • Frequentar o curso com assiduidade; 

  • Ter bom aproveitamento escolar; 

  • Ser pontual; 

  • Seguir as instruções dadas pelo empregador; 

  • Contribuir para a organização do seu posto de trabalho. 

 

Quais são as condições de validade do contrato de aprendizagem? 

  • Registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)  

  • Matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental  

  • Inscrição em curso de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica  

  • Existência de programa de aprendizagem, desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, contendo os objetivos do curso, conteúdos a serem ministrados e carga horária. 

 

Quando pode ocorrer extinção do contrato? 

  • Após expirado seu tempo normal, de até 2 anos; 

  • Quando o aprendiz completar 24 anos; 

  • Em caso de desempenho insuficiente ou inadaptação;  

  • Falta disciplinar grave; 

  • Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; 

  • A pedido do aprendiz. 

 

O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado?  

Não, porque o contrato de aprendizagem, embora pertencente ao gênero dos contratos de prazo determinado, é de natureza especial. A duração do contrato está vinculada à duração do curso de aprendizagem, cujo conteúdo é organizado em grau de complexidade progressiva, conforme previsão em programa previamente elaborado pela entidade formadora e validado no Cadastro Nacional de Aprendizagem, o que é incompatível com a prorrogação. 

 

O jovem que tenha firmado contrato de emprego pode ser contratado como aprendiz?  

Na mesma empresa, não. 

 

Quais são as entidades responsáveis pelos programas de aprendizagem? 

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);  

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);  

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);  

  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);  

  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP). 

  • Escolas técnicas de educação, inclusive agro técnicas e entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que estejam cadastradas no Ministério do Trabalho também são entidades responsáveis. 

Obs.: As empresas que não puderem manter aprendizes em razão de atividades insalubres ou perigosas, ou por não terem espaço físico, poderão contratar de forma alternativa, mantendo-os em outro local, denominado “entidade concedente da experiência prática”. 

 

O que o aprendiz NÃO pode? 

  • Trabalhar em horário noturno e locais perigosos, insalubres ou penosos.  

  • Trabalhar em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente.  

  • Trabalhar em horários e locais que não permitam a frequência à escola. 

 

Qual deve ser o salário do aprendiz?  

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados. 

Como é calculado o salário do aprendiz?  

No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas referentes às atividades teóricas, o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte: 

 Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7 

  6  

 

Observação: O número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês. 

 

Quais descontos podem ser feitos no salário do aprendiz? 

Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, ou seja, é vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável. 

A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada do salário?  

Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem legalmente justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana. 

Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?  

A jornada de trabalho legalmente permitida é de: 

 – 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato (art. 432, caput, da CLT);  

– 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, § 1º, da CLT), cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é, portanto, possível uma jornada diária de 8 horas somente com atividades práticas.  

Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas (art. 432, caput, da CLT). Na fixação da jornada do aprendiz adolescente, na faixa dos 14 aos 18 anos, a entidade qualificada em formação profissional metódica deve também observar os demais direitos assegurados pelo ECA (art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.598/05). 

É permitido o trabalho do aprendiz aos domingos e feriados?  

Sim, desde que a empresa possua autorização para trabalhar nesses dias e seja garantido ao aprendiz o repouso, que deve abranger as atividades práticas e teóricas, em outro dia da semana. Ressalte-se que o art. 432 da CLT veda ao aprendiz a prorrogação e compensação de jornada. 

Quais são os direitos e as verbas rescisórias devidas ao aprendiz no término do contrato? 

Que leis regulam o programa?

  • Lei 8.069 (13 de julho de 1990) - Estatuto da Criança e do Adolescente;

  • Lei 10.097 (19 de dezembro de 2000);

  • Decreto 9.579 (22 de novembro de 2018);

  • Portaria MTB 963 (23 de maio de 2017);

  • Decreto-Lei N° 5.452 – CLT (1° de maio de 1943)

É possível haver curso de aprendizagem a distância?

Atualmente não, pois a aprendizagem a que se refere a CLT é a de nível básico, enquanto a educação a distância, prevista pelo Decreto nº 5.622/05, abrange, em se tratando de educação profissional, os cursos e programas técnicos, de nível médio, e tecnológico, de nível superior (art. 2º, IV, alíneas “a” e “b”, do Decreto nº 5.622/05).

Fonte

Cartilha+da+Aprendizagem+TRT+MPT (trt1.jus.br)

Manual de Aprendizagem.indd (livredetrabalhoinfantil.org.br)