Autorização de Viagem

Autofit Section

Orientações sobre viagens de Crianças e Adolescentes 

1) Para qualquer tipo de viagem a Criança e o Adolescente precisa estar portando algum tipo de documento? 

SIM. É indispensável que a criança ou adolescente esteja portando um documento pessoal oficial, que pode ser: 

I – carteira de identidade; 
II – certidão de nascimento original para crianças até 12 anos; 
III – carteira de trabalho (para os maiores de 14 anos); 
IV – Passaporte (com foto recente da criança/adolescente) 

Obs.: Não são documentos oficiais: carteirinha da escola, carteirinha de estudante, caderneta de vacinação, carteirinha de clube, etc. 

Atenção! Em qualquer hipótese a criança deve viajar com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte. Já o adolescente (12 a 18 anos incompletos) só pode viajar com o original do documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho. 

Obs.: Resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nº 400/2016 e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) nº 4308/2014 tornaram obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação do adolescente com foto para viagens dentro do Brasil: carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho. 

Lembre-se: A autorização judicial somente é necessária se a autorização dos pais ou responsável não puder ser feita conforme as exigências abaixo mencionadas. Neste casos, será necessário procurar a Vara com competência em Infância,  Juventude e Idoso de acordo com o local de sua residência. Os endereços estão disponíveis aqui.  

Obs.: No caso de países integrantes do MERCOSUL, crianças, adolescentes e responsáveis deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive nos casos de viagens marítima e rodoviária

 

Regras específicas em VIAGENS NACIONAIS 

1) Crianças ou Adolescentes até 16 anos incompletos podem viajar desacompanhados sem autorização? 

NÃO. Para viajarem desacompanhadas precisam apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade e documento da criança ou adolescente. Não é necessária autorização judicial 

Clique aqui para baixar o modelo de autorização que deverá ter a firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

2) Crianças ou Adolescentes até 16 anos incompletos, precisam de algum tipo de autorização se estiverem acompanhados de uma das seguintes pessoas: Pai, Mãe, Responsável Legal, Irmão maior de idade, Tios ou Avós? 

 

NÃO. Basta apresentar os documentos de identificação dos viajantes com foto, bem como certidão original de nascimento da criança. No entanto, adolescentes maiores de 12 anos estão se exigindo documento com foto (Ex: carteira de identidade, passaporte) e certidão original de nascimento do adolescente. 

3) Crianças ou Adolescentes até 16 anos incompletos, precisam de algum tipo de autorização se estiverem acompanhados de pessoa maior de idade, mas que não seja seu pai, mãe, responsável legal, irmão maior de idade, tio ou avós? 

 SIM. Será necessária autorização expressa, com firma reconhecida, de uma das seguintes pessoas: Pai, Mãe ou Responsável Legal. Na viagem devem ser apresentados os documentos originais dos viajantes, bem como a autorização acima mencionada. 

Clique aqui para baixar o modelo de autorização que deverá ter a firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

Obs.: Neste caso não será necessária que essa autorização seja feita no judiciário.  

4) Adolescentes entre 16 a 18 anos incompletos podem viajar desacompanhados sem qualquer autorização? 

SIM. Basta que estejam com documento original com foto.  

 

Faça a simulação em nosso site www.autoriza.net 

 

Regras específicas em VIAGENS INTERNACIONAIS 

1) Crianças ou Adolescentes precisam de algum tipo de autorização se estiverem acompanhados de AMBOS os Pais? 

NÃO. Se um dos pais for falecido, também não haverá a necessidade de autorização, por escrito ou judicial, desde que o pai ou mãe esteja portando a certidão de óbito (expedida por cartório de registro civil). 

2) Crianças ou Adolescentes precisam de algum tipo de autorização se estiverem acompanhados de UM dos Pais? 

SIM. Se viajarem com apenas um dos genitores será indispensável uma autorização escrita do outro genitor, com firma reconhecida. Essa autorização não precisa ser judicial, bastando que seja com firma reconhecida.  

Clique aqui para baixar o modelo de autorização que deverá ter a firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

3) Crianças ou Adolescentes precisam de algum tipo de autorização se estiverem viajando desacompanhadas ou acompanhadas apenas por terceiros que não sejam seus pais? 

SIM. Criança e Adolescente desacompanhado dos pais, ou acompanhado de terceiros, deve portar autorização por escrito e assinada com firma reconhecida por ambos os pais. Pode ser dada autorização no passaporte com validade de 2 anos.

Clique aqui para baixar o modelo de autorização que deverá ter a firma reconhecida se a criança estiver acompanhada.

Clique aqui para baixar o modelo de autorização que deverá ter a firma reconhecida se a criança estiver desacompanhada.

4) O que fazer se o pai ou a mãe recusar-se a autorizar a viagem da Crianças ou Adolescentes? 

Caso o pai ou a mãe se recuse a autorizar a viagem a criança ou adolescente não poderá viajar. Neste caso o genitor que queira fazer a viagem deverá ingressar com uma ação judicial de Suprimento de Consentimento. 

5) Crianças ou Adolescentes precisam de algum tipo de autorização se estiverem viajando somente acompanhadas de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior? 

SIM. É necessária autorização judicial quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais. Procure a Vara com competência em Infância e Juventude mais perto da sua casa, com os seguintes documentos:  

Dos requerentes (Pais ou Responsável Legal): 

- Documento de Identidade e CPF (cópia e original) 

- Comprovante de residência recente (cópia e original) 

Da Criança ou do Adolescente: 

- Certidão de nascimento ou documento de identidade (cópia e original) 

- Passaporte (cópia e original) 

- 2 fotos 3X4 recentes 

Clique aqui para verificar os contatos e endereço da Vara com competência em Infância e Juventude mais perto da sua casa. 

 

Faça a simulação em nosso site www.autoriza.net 

 

Previsão Legal: 

Resolução CNJ nº 295/2019 

Resolução CNJ nº 131/2011 

Provimento CNJ nº 103/2020 

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90)   

 Art. 83.  Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.   

§ 1º A autorização não será exigida quando: 

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:   

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. 

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. 

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: 

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; 

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. 

 Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.