O Programa de Proteção à Criança e Adolescente ameaçados de Morte, vinculado à Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi criado pelo Governo Federal em 2003.
Trata-se de um procedimento que visa à retirada da criança e do adolescente em situação de ameaça de morte, bem como de seus familiares, do local da ameaça e a colocação em novos espaços de moradia e convivência, promovendo a reinserção social em local seguro.
Após a retirada do local da ameaça, a criança ou o adolescente e respectivos familiares que tiverem ingressado no programa, passam a receber assistência social, jurídica, psicológica, pedagógica e financeira, numa perspectiva de inserção social na nova comunidade.
O objetivo é construir alternativas de vida com os protegidos através de uma política articulada entre a rede educacional, de saúde, lazer, cultura e profissionalizante, entre outras.
Para maiores informações favor entrar em contato com o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes – CEDECA/RJ, por meio do telefone: (21) 30914666 e (21) 96474-6907, e-mail: ppcaamrj@cedecarj.org.br
1 – Ficha de Pré-Avaliação – Orientações para encaminhamentos de casos para avaliação e inclusão
2 – Cartilha Porta de Entrada do PPCAAM: O Ponto de Partida para a Proteção
3 – Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 - Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
4 – Lei nº 9.275 de 18 de maio de 2021 do Rio de Janeiro - Dispõe sobre o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado do Rio de Janeiro (PPCAAM/RJ).
5 – Cartilha: “Um novo olhar” - PPCAAM
6 – O PPCAAM E AS PORTAS DE ENTRADA
7 – Folder-PPCAAM
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