O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi criado em 2019, sendo regulamentado por meio da Resolução nº 289/2019 do CNJ.
O SNA possui um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e a CEVIJ podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. Com isso, há maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos, sempre no cumprimento da missão constitucional do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Como ter acesso ao sistema?
1 - Os pretendentes à adoção que ainda não deram entrada em sua habilitação a adoção podem fazer um pré-cadastro clicando neste link https://www.cnj.jus.br/sna/indexPrecadastro.jsp depois devem seguir o passo a passo descrito no menu adoção deste site.
2 - Os pretendentes à adoção que já foram habilitados à adoção podem conferir seu lugar na fila e atualizar seus contatos neste link https://www.cnj.jus.br/sna/indexPretendente.jsp
3 – Os Magistrados com competência em Infância e Juventude e sua equipe poderão ter acesso ao SNA, na forma do Ato Normativo 33/2019, da seguinte forma:
O Magistrado deverá enviar uma a solicitação de acesso ao SNA para a CEVIJ (cevij@tjrj.jus.br) por meio de seu e-mail institucional pessoal, informando os seguintes dados da pessoa que terá o acesso:
I - Nome Completo
II - CPF;
III - Data de Nascimento;
IV - Estado Civil;
V - Órgão Julgador;
VII - Endereço da Serventia.
Acesse aqui o SNA (https://www.cnj.jus.br/sna/)