SNA - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

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O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi criado em 2019, sendo regulamentado por meio da Resolução nº 289/2019 do CNJ. 

O SNA possui um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e a CEVIJ podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. Com isso, há maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos, sempre no cumprimento da missão constitucional do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

Como ter acesso ao sistema? 

1 - Os pretendentes à adoção que ainda não deram entrada em sua habilitação a adoção podem fazer um pré-cadastro clicando neste link https://www.cnj.jus.br/sna/indexPrecadastro.jsp  depois devem seguir o passo a passo descrito no menu adoção deste site. 

2 - Os pretendentes à adoção que já foram habilitados à adoção podem conferir seu lugar na fila e atualizar seus contatos neste link https://www.cnj.jus.br/sna/indexPretendente.jsp  

3 – Os Magistrados com competência em Infância e Juventude e sua equipe poderão ter acesso ao SNA, na forma do Ato Normativo 33/2019, da seguinte forma: 

O Magistrado deverá enviar uma a solicitação de acesso ao SNA para a CEVIJ (cevij@tjrj.jus.brpor meio de seu e-mail institucional pessoal, informando os seguintes dados da pessoa que terá o acesso: 

I - Nome Completo 

II - CPF; 

III - Data de Nascimento; 

IV - Estado Civil; 

V - Órgão Julgador; 

VII - Endereço da Serventia. 

 

Acesse aqui o SNA (https://www.cnj.jus.br/sna/)