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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – NUGEPAC-RJ, foi criado pelo ATO EXECUTIVO Nº. 30/2023 da Presidência deste Tribunal de Justiça, por transformação do antigo NURERRJ, em cumprimento à Resolução 235/2016 alterada pela Resolução 286/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

Incumbem ao NUGEPAC, dentre outras, as tarefas de:

I - assessorar a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC);

II - manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e endereço eletrônico, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, bem como enviar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça sempre que houver alteração em sua composição;

III - uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, além da gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, a fim de alcançar efetividade dos processos e das decisões judiciais;

IV - acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, alimentando a página do Tribunal na internet e o banco nacional de precedentes do Conselho Nacional de Justiça, na forma do artigo 3º da Resolução CNJ 444/2022;

V - controlar os dados referentes aos grupos de representativos, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas do Tribunal quanto à alteração da situação do grupo;

VI - acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de subsidiar a atividade do órgão jurisdicional competente pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando a página do tribunal na internet e o banco nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça;

VII - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado e das ações coletivas;

VIII - manter, disponibilizar e alimentar a página do tribunal na internet e o banco nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Tribunal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de suspensão de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma;

IX - informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;

X - identificar, dentre os processos recebidos no âmbito das 2ª e 3ª Vice-presidências, matérias com potencial de repetitividade, a fim de subsidiar o trabalho de indicação de representativos de controvérsia junto aos Tribunais Superiores;

XI - editar e distribuir ao público interno e externo, em meio eletrônico e em página própria na internet, o Boletim de Precedentes, com o objetivo de sistematizar as informações mais recentes a respeito dos processos que estejam sob a sistemática de precedentes qualificados nos Tribunais Superiores e no âmbito deste Tribunal;

XII - realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas;

XIII - implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

XIV - informar ao Conselho Nacional de Justiça os dados e informações solicitadas acerca da sistemática dos precedentes qualificados e das ações coletivas;

XV - manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas do Conselho Nacional de Justiça, na forma do artigo 4º da Resolução CNJ 339/2020.