O Projeto
A +Acordo é a plataforma institucional de Resolução Online de Disputas (Online Dispute Resolution – ODR) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A plataforma tem por objetivo conferir soluções adequadas e céleres para os mais diversos conflitos de interesses, proporcionando uma melhor experiência ao usuário do sistema de Justiça e aumentando a efetividade do Poder Judiciário.
A +Acordo já está disponível para o uso em geral dos advogados, que podem criar negociações sobre conflitos de interesses tanto judicializados como não judicializados. Os advogados estabelecem contato direto entre si no ambiente virtual e seguro da plataforma e conduzem tratativas de acordos por meio de chat específico com envio e recebimento de arquivos de texto, pdf, imagens e vídeos, além da confecção e troca de minutas de termos de acordo na própria plataforma nas sucessivas rodadas de negociação.
O uso da plataforma está dividido em dois grandes eixos: demandas processuais e demandas pré-processuais. Em relação às negociações processuais, os advogados conduzem tratativas de acordos referentes a processos judiciais em tramitação no TJRJ. Se houver acordo, ele é juntado pelo próprio sistema nos autos para homologação judicial. Para estabelecer uma negociação pré-processual, os advogados deverão selecionar uma das empresas previamente cadastradas no sistema. Se houver acordo, a transação é distribuída automaticamente pela plataforma para homologação pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) ODR e comprovação de cumprimento das obrigações pactuadas.
Confira abaixo as principais perguntas e respostas sobre a plataforma.
Por que a plataforma foi desenvolvida?
A plataforma foi desenvolvida em cumprimento às Resoluções CNJ n° 125/2010 e 358/2020, por meio das quais foi, respectivamente, instituída a política judiciária de tratamento adequado de conflitos de interesses e determinada a criação de soluções tecnológicas para a resolução consensual de conflitos pelo Poder Judiciário.
Por que usar a plataforma?
O acesso à plataforma é simples, rápido e intuitivo, permitindo que os advogados negociem assincronamente os conflitos - processuais e pré-processuais - de seus clientes, em um ambiente virtual e seguro, sem que se desloquem para atos presenciais ou que tenham que utilizar seus meios pessoais de contato (telefone, whatsapp, e-mail). O acesso ao ambiente seguro da plataforma para troca de mensagens, arquivos e propostas de acordo pode se dar inclusive por meio do celular. Além disso, a comunicação direta com os sistemas processuais otimiza a juntada de acordos e a verificação das identidades dos advogados envolvidos.
A plataforma é segura?
Sim. Por meio da plataforma +Acordo, no eixo processual, os advogados têm segurança de que estão tratando diretamente com advogados cadastrados no sistema de processo eletrônico do TJRJ. Quem não estiver cadastrado nos autos do processo, não tem privilégios para negociar na plataforma. Além disso, o acordo obtido na plataforma é juntado aos autos para homologação judicial pelo Juízo perante o qual tramita o processo. No eixo pré-processual, os advogados têm a segurança de que estão tratando com representantes cadastrados especificamente pelas empresas para negociação.
Como acessar a plataforma?
O acesso à +Acordo se dá pelo site do TJRJ e é exclusivo para advogadas e advogados com inscrição ativa na OAB. O acesso pode ser feito com o certificado digital ou com o login e a senha usados na PDPJ do CNJ.
Como criar uma negociação pré-processual?
Após o acesso, clique na aba "demandas pré-processuais" e depois no botão "criar nova demanda" em cima à direita. Selecione a empresa cadastrada e insira o CPF do consumidor. Após, preencha os demais dados do formulário e confirme a sua demanda pré-processual. A demanda estará criada e a negociação será iniciada. O advogado poderá se comunicar com a empresa por meio do chat da demanda, trocando mensagens e arquivos.
Quem deve oferecer o primeiro acordo na negociação pré-processual?
A negociação pré-processual é iniciada com prazo para a empresa oferecer ou não acordo ao advogado. A empresa tem até 15 dias corridos para oferecer ou não um acordo ao advogado. Se a empresa oferecer acordo ao advogado, ele terá 15 dias corridos para aceitar, recusar ou fazer uma contraproposta. A partir da terceira rodada de negociações, o prazo para atuação dos interessados é de 10 dias corridos.
Como criar uma negociação sobre um processo judicial em trâmite?
Após o acesso, clique na aba "demandas processuais" e depois no botão "criar demanda" em cima à direita. Cole o número CNJ do processo judicial e clique seguidamente em "consultar", "criar demanda" e "confirmar criação". Para uma explicação mais detalhada acesse o item 9 do manual "demandas processuais advogado". Clique aqui.
O que fazer depois de criar uma negociação sobre um processo judicial em trâmite?
Você deverá aguardar o acesso do advogado da parte contrária por até 30 dias corridos. A sua demanda estará na aba "aguardando início da negociação" com o mesmo status. Uma comunicação será juntada automaticamente aos autos do processo judicial para que o advogado da outra parte tenha conhecimento da criação da demanda. Com o acesso do outro advogado, a demanda será migrada para a aba "demandas em negociação" e o chat será habilitado para troca de mensagens e arquivos.
O que fazer quando o advogado da outra parte criar uma negociação sobre um processo judicial em trâmite em que eu atue?
Se você quiser negociar e ter acesso ao acordo proposto pela outra parte, você deverá acessar a plataforma e clicar na aba "demandas processuais" e, em seguida, na aba "aguardando meu acesso". Clique na demanda que você deseja negociar e, após, clique em "iniciar negociação". Para uma explicação mais detalhada acesse os itens 8 e 13 do manual "demandas processuais advogado". Clique aqui.
Quem deve oferecer o primeiro acordo na negociação processual?
A negociação processual é iniciada com prazo para atuação do advogado que criou a negociação. O advogado que criou a negociação tem até 15 dias corridos para oferecer um acordo ao outro advogado. Se o advogado que criou a demanda oferecer acordo ao outro advogado, abre-se o prazo de 15 dias corridos para que quem recebeu a proposta a aceite, a recuse ou faça uma contraproposta. A partir da terceira rodada de negociações, o prazo para atuação dos advogados é de 10 dias corridos. Para uma explicação mais detalhada acesse o item 14 do manual "demandas processuais advogado". Clique aqui.
Quem pode criar uma negociação sobre um processo judicial em trâmite?
Apenas os advogados cadastrados no sistema processual eletrônico podem criar, acessar e estabelecer negociações vinculadas a um processo judicial. Também é possível autorizar que outros advogados tenham os mesmos privilégios em negociações vinculadas a processos judiciais em que você esteja cadastrado no sistema processual eletrônico. Você poderá cadastrar e descadastrar advogados no menu "advogados substabelecidos". Quem você cadastrar poderá criar negociações e aceitar acordos em quaisquer processos em que você atue, até que você remova o cadastro. Esse cadastro não significa qualquer alteração no sistema processual eletrônico e diz respeito à atuação apenas na plataforma. Para uma explicação mais detalhada acesse o item 17 do manual "demandas processuais advogado". Clique aqui.
Qual é o prazo máximo da negociação?
Tanto a negociação processual como a pré-processual têm prazo máximo de 60 dias corridos, que podem ser estendidos para 120 dias corridos e 180 dias corridos, se ambos os interessados desejarem. As duas rodadas iniciais de negociação são de até 15 dias corridos. As subsequentes rodadas têm o prazo de até 10 dias corridos para atuação do interessado.
Como são contados os prazos na plataforma?
Os prazos são contados em dias corridos. O sistema sempre indicará o dia e a hora finais para atuação do interessado e os prazos não são suspensos ou prorrogados por feriados ou finais de semana.
Uma negociação foi encerrada sem sucesso, posso criar outra para o mesmo processo judicial?
Sim, sempre será possível criar uma negociação referente a um processo judicial em trâmite, não importando o motivo de encerramento de uma negociação antecedente referente ao mesmo processo judicial. Apenas não é possível criar negociações simultâneas com os mesmos personagens no mesmo processo judicial.
Posso criar uma negociação referente a qualquer processo em tramitação?
Ressalvadas algumas exceções de competência, quaisquer processos judiciais que tramitem no sistema PJe são elegíveis para negociação na plataforma. Em agosto de 2025, a plataforma atenderá aos processos que tramitem no sistema eproc. Por enquanto, também não é possível criar negociações processuais que envolvam órgãos públicos, MP ou DP.
Contato para dúvidas e suporte
Dúvidas, solicitações e feedbacks relativos à plataforma +Acordo devem ser encaminhadas para a Secretaria Geral de Tecnologia da informação e Comunicação (SGTEC) pelo endereço eletrônico sgtec.atendimento@tjrj.jus.br ou pelo telefone: 3133-9100.