Dada a necessidade de atendimento à demanda por serviços, oriunda do público externo, tais como reprografia, cantina, etc., torna-se imprescindível à Administração do Poder Judiciário firmar contratos de Permissão de Uso com terceiros. Tais atos negociais tem por características a unilateralidade, a discricionariedade e a precariedade, e só serão firmados quando atenderem a interesse público, estando os mesmos adstritos a realização prévia de procedimento licitatório.