Aprovar o regimento do Comitê Estadual de Políticas Penais do Rio de Janeiro (CEPP/RJ), elaborado pela Secretaria, e suas alterações;
Articular, em âmbito estadual, as ações, órgãos e instituições responsáveis pela execução de medidas para a superação do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional, considerando o controle de entrada e das vagas do sistema penal, a qualificação da ambiência, dos serviços e da infraestrutura prisional, além da previsão de políticas de não-repetição, dentre outras medidas previstas no plano estadual;
Articular e integrar, no âmbito estadual, as instituições, órgãos e entidades estatais e municipais responsáveis pela execução de políticas públicas de proteção e assistência social e outros serviços especializados implementados no âmbito das políticas penais, bem como outros atores do sistema de justiça criminal e da sociedade civil envolvidos com a execução e monitoramento de serviços penais, na perspectiva de atuação interinstitucional e intersetorial;
Promover a articulação e a participação da rede estadual para elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Estadual para o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras, de acordo com os termos da decisão proferida na ADPF 347;
Atuar no fortalecimento e na consolidação das políticas e dos serviços penais desenvolvidos no território, em especial, quando houver, as Centrais de Regulação de Vagas (CRV), os Serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC), as Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAP), as Centrais de Monitoração Eletrônica (CME) e os serviços de atenção às pessoas egressas, tais como os Escritórios Sociais (ES), entre outros;
Fomentar a qualificação das políticas de alternativas penais, bem como articular estratégias de justiça restaurativa, como forma de racionalizar a porta de entrada do sistema prisional;
Fomentar a qualificação dos serviços de monitoração eletrônica, bem como o seu uso estratégico e subsidiário;
Aperfeiçoar e diversificar as iniciativas e estratégias de atenção às pessoas egressas em suas múltiplas dimensões, de modo a garantir a individualização da pena, facilitar a reintegração social e evitar a reincidência;
Fomentar o controle e a participação social nos processos de formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação das políticas penais;
Acompanhar a implantação, a alimentação, o funcionamento e o desenvolvimento de sistemas eletrônicos de gestão de dados e informações sobre as políticas penais;
Acompanhar a implantação e o funcionamento de programas, projetos e ações que efetivem a assistência material e o acesso pleno à assistência, à saúde física e mental das pessoas sob custódia penal, bem como aos amparos jurídico, educacional, social e religioso;
Acompanhar a implantação e o funcionamento de programas, projetos e ações que efetivem o acesso ao trabalho e à educação em ambientes de execução penal, incluindo a remição por meio de práticas sociais educativas;
Acompanhar a implantação e o funcionamento de programas, projetos e ações que efetivem os direitos e necessidades peculiares de grupos específicos, tais como indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais, pessoas LGBTQIA+, idosos, migrantes, mulheres e pessoas com deficiência em situação de privação de liberdade e em demais contextos do ciclo penal ou em medidas diversas, como a monitoração eletrônica;
Respeitar e fomentar ações e espaços de discussão acerca da promoção à igualdade racial e ao combate ao racismo, inclusive mediante a promoção de ações afirmativas;
Respeitar e fomentar ações e espaços de discussão a respeito da promoção da igualdade de gênero, inclusive mediante a promoção de ações afirmativas;
Favorecer ações de prevenção e combate à tortura, especialmente por meio do alinhamento de fluxos entre os órgãos estaduais competentes, bem como a articulação e colaboração com os Comitês e Mecanismos Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura e outras instituições com atuação no campo penal;
Priorizar a aplicação em meio aberto da medida de segurança e outras medidas cautelares impostas a pessoas em conflito com a lei que sofram de transtornos mentais, observando na execução a política antimanicomial, com acompanhamento psicossocial e mobilização de outras políticas de atendimento social e de saúde, conforme Resolução CNJ nº 487/2023;
Recomendar a destinação prioritária de recursos públicos para políticas não privativas de liberdade e ações de cidadania, em particular do fundo penitenciário estadual e fundos municipais com vistas à redução da violência e da reentrada criminal;
Facilitar a celebração de acordos de cooperação técnica, protocolos interinstitucionais e outras modalidades para institucionalização de fluxos de trabalho conjunto, otimizando a implementação de projetos e a utilização de recursos;
Propor cursos e formações continuadas, por meio de seminários, webinários e outros eventos, em temas diversos afetos às políticas penais para servidores e profissionais que atuam no campo penal;
Fomentar e promover produção e divulgação de conhecimento, envolvendo coleta e sistematização de dados, elaboração de estudos, pesquisas e avaliações das políticas penais, considerando questões étnico-raciais, de diversidade e de gênero;
Monitorar o cumprimento de recomendações oriundas de relatórios de inspeções realizadas nos estabelecimentos prisionais e equipamentos de serviços penais;
Coordenar e articular medidas a serem adotadas em situações de crise no sistema prisional; XXIV - fomentar a produção de normativas, orientações e recomendações para atuação dos profissionais do sistema de justiça e das políticas que compõem este comitê;
Propor a criação de Câmaras temáticas e Grupos de Trabalho com o objetivo de aprofundar e desenvolver pautas específicas, cuja composição e representatividade se dará a partir da temática a ser trabalhada.