CPMA
CPMA
Histórico
Em 1989, as primeiras assistentes sociais lotadas na então denominada, Vara de Execuções Criminais; analisando e vivenciando o cotidiano da VEC, elaboraram o primeiro Projeto de Penas Alternativas. Entretanto, no ano seguinte, oito dessas profissionais foram transferidas para outros setores do Tribunal. A recomposição da Equipe de Serviço Social deu-se após a entrada do primeiro Juiz Titular da atual Vara de Execuções Penais, o hoje Desembargador aposentado, Dr. Carlos Raymundo Cardoso, sendo esse Juiz também o responsável pela aprovação e viabilização da implantação do Programa das Penas Alternativas no nosso Estado.
Dessa forma, na Comarca do Rio de Janeiro, o primeiro projeto de monitoramento da pena de Prestação de Serviços à Comunidade foi implantado, efetivamente, em 1991. Desde então, esse trabalho conta com a parceria de algumas instituições da sociedade civil e entidades públicas arregimentadas diretamente pelo juiz titular à época, atores importantes para o sucesso do projeto.
É importante ressaltar o pioneirismo desse Programa no Estado do Rio de Janeiro (um dos primeiros do Brasil) pois, até então, a única experiência da qual se tinha notícia era a do Rio Grande do Sul, o primeiro Estado a aplicar e a executar, de forma sistemática, as penas alternativas no Brasil. O programa do Rio de Janeiro, entretanto, já apresentava uma característica particular: enquanto no Rio Grande do Sul, o Projeto das Penas Alternativas era gestado por um grupo de magistrados, com metodologia enfocando as questões jurídicas; no Rio de Janeiro, essa iniciativa partiu de um grupo de Assistentes Sociais, que encontrou apoio em um Juiz de Direito. Isso representou uma antevisão do que hoje vemos consolidado: uma dimensão não apenas jurídica, mas técnico-social do monitoramento das penas alternativas para que elas possam alcançar seu potencial pedagógico.
Assim, coube à equipe da VEP criar as condições objetivas para a execução e monitoramento das Penas Alternativas aplicadas pelos Juízes das Varas Criminais e, posteriormente, também das Medidas Alternativas oriundas dos Juizados Especiais Criminais. Naquele primeiro momento, as Assistentes Sociais foram as responsáveis pela criação da metodologia do monitoramento (entrevista inicial, encaminhamento e acompanhamento), elaboração de documentação (formulários diversos), organização de arquivos e registros, estabelecimento de convênios/parcerias, divulgação do Programa para Juízes das Varas Criminais, realização do primeiro vídeo com a demonstração dos resultados alcançados pelo Programa de Penas Alternativas, etc.
Em 2000, o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Justiça, criou o Central Nacional de Apoio e Acompanhamento (CENAPA), cujo objetivo era realizar as ações necessárias ao incremento da aplicação das Penas Alternativas em âmbito nacional. Coube a ela firmar convênios com os Estados, junto às Secretarias de Estado e Tribunais de Justiça, fornecendo verba para a estruturação física de Centrais e ampliação de pessoal, através de contratação, para o acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas.
No Estado do Rio de Janeiro, a primeira Central a ser criada foi a da Vara de Execuções Penais, no Fórum da Capital, em junho/2001. Como neste Juízo o trabalho com as Penas e Medidas Alternativas já estava estruturado, somente houve a necessidade de se adequar o saber/agir profissional da Equipe Técnica às diretrizes traçadas pelo Ministério da Justiça. Dessa forma, após a instalação da CPMA, o projeto inicial sofreu modificações inserindo-se numa perspectiva de âmbito nacional, onde os procedimentos de execução das Penas Restritivas de Direito passaram a ser uniformizados. A partir de então, passou-se a contar também com profissionais da área de Psicologia na composição da Equipe Técnica. Hoje, os Assistentes Sociais e os Psicólogos, através de uma proposta de intervenção interdisciplinar, formam a equipe responsável pelo atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos beneficiários com Penas e Medidas Alternativas.
Parte dessa equipe psicossocial e da equipe cartorária participou de várias capacitações promovidas pela Central Nacional de Apoio e Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas-CENAPA, ligada ao Ministério da Justiça (inclusive como capacitadores) e de inúmeros eventos relacionados com a matéria, sendo considerados aptos para capacitar outros técnicos na metodologia oficial da CENAPA. Em 2002, representantes da DPMA da VEP participaram ainda da elaboração em Brasília do "Manual de Monitoramento das Penas e Medidas Alternativas" editado pelo Ministério da Justiça, o que provocou elogio oficial do então presidente do nosso Tribunal de Justiça às funcionárias que lá estiveram. Ainda hoje, temos em nossa DPMA uma psicóloga indicada pelo Ministério da Justiça, em seu portal na internet, como consultora técnica especializada no assunto das penas alternativas.
Da mesma forma, Técnicos Judiciários escolhidos de acordo com um perfil apropriado para atuares nas Centrais de Penas e de Medidas Alternativas, foram fundamentais para o sucesso do programa, principalmente considerando-se que nem todas as penas restritivas de direito precisam de uma intervenção psicossocial para serem executadas (exemplo: suspensão da carteira de habilitação) mas sempre implicam no contato direto dos funcionários que aqui trabalham, com os beneficiários.
Não se pode deixar de registrar ainda, o papel fundamental exercido pelos Juizes que estiveram sobre o comando da Vara de Execuções Penais, que atuaram na construção dessa história, a qual continua a ser escrita ainda hoje sob o comando do atual Juiz Titular.
Não obstante às inúmeras dificuldades encontradas nessa trajetória, a equipe da VEP vê o seu trabalho reconhecido quando, além da contribuição metodológica, vários dos formulários por ela criados foram escolhidos como modelo e fazem, também, parte do referido Manual de Monitoramento das Penas, publicado pelo Ministério da Justiça em 2002.
Por tudo isto, quando da criação de CPMAs no interior do Estado do Rio, seu Ato de criação destaca que essas Centrais devem ter sua estrutura e metodologia uniformizadas de acordo com o modelo da Vara de Execuções Penais ( Ex. Ato executivo Conjunto 03/2003 e 21/2005). De fato, algumas Centrais do interior, como a de Campos, Duque de Caxias, Niterói, Volta Redonda e Petrópolis, foram capacitadas pela equipe da VEP em 2003.
Apresentação
As Centrais da Comarca da Capital estão instaladas na Vara de Execuções Penais e formam uma Divisão (a DPMA) dentro do Departamento de Controle de Execuções Penais (DPCE) da VEP. Esta Divisão se subdivide em dois Serviços: A Central de Penas Alternativas e a Central de Medidas Alternativas.
A Central de Penas Alternativas acompanha a execução de SURSIS e das penas restritivas de direito previstas na legislação penal, encaminhadas através da tradicional Carta de Execução de Sentença (CES), oriundas (quase em sua totalidade) das Varas Criminais da Comarca da Capital, ou encaminhadas através de Carta Precatória. Esta Central de Penas comporta a grande maioria dos casos aqui atendidos, ou seja, 77,77% dos Processos recebidos nesta DPMA até final de 2004.
A Central de Medidas Alternativas, por sua vez, foi criada para monitorar a execução das penas alternativas aplicadas de forma antecipada, em sede de transação penal (art.76 da Lei 9099/95), bem como das medidas de tratamento, impostas em sede de suspensão condicional do processo (art.89 da Lei 9099/95). O encaminhamento, nestes casos, dá-se através da Guia de Medida Alternativa (GMA), proveniente, em sua maioria, dos Juizados Especiais Criminais. Esta Central comporta 22,22% dos processos recebidos na DPMA até final de 2004.
Como parte da metodologia desenvolvida pela equipe psicossocial, passamos a descrever as principais atividades: o Grupo de Recepção, por que passam os beneficiários assim que são intimados para dar início ao cumprimento da sanção aplicada, consiste em uma palestra com o objetivo de orientar e prestar as primeiras informações sobre a pena ou medida que deverá ser cumprida. Em seguida, são agendadas as entrevistas iniciais e de avaliação quando psicólogos e assistentes sociais traçam o perfil psicossocial do beneficiário e atentam para possíveis restrições e indicações específicas. Após essas entrevistas, é feito o encaminhamento adequando-se o perfil do beneficiário ao da instituição a que será encaminhado. O controle sobre o cumprimento se dá através de fichas de frequência, recolhidas nas instituições por nossos "agentes de monitoramento" que também verificam in loco seu regular preenchimento, para mais tarde registrá-las no sistema informatizado da VEP. O acompanhamento psicossocial dos beneficiários é realizado através de entrevistas individuais, de grupos de acompanhamento e de visitas técnicas às instituições conveniadas. Cada passo é documentado através de relatório, até a avaliaçãoo final, sempre encaminhado ao respectivo processo.
O processamento cartorário, além dos procedimentos previstos na Lei, segue rotina desenvolvida para atuar em sintonia com a metodologia de monitoramento das Penas Alternativas, formando uma equipe multiprofissional. Além disso, a cada dia temos buscado aprimorar a qualidade processual e a comunicação entre a VEP e as Varas Criminais ou Juizados de origem. Esta última, particularmente, vem melhorando substancialmente, a partir do início de 2005, através da utilização de telefone e correio eletrônico para prestar as informações necessárias sobre o andamento dos processos.
Programas Especiais Justiça Terapêutica
O principal programa especial em curso na DPMA da VEP, é o de "Justiça Terapêutica"(JT), que tem como finalidade, oferecer e possibilitar o tratamento de indiciados e acusados de posse ilegal de substância entorpecente para uso próprio, destinatários das propostas judiciais de transação penal, nos termos dos artigos 76 e 89 da Lei nº 9099/95, assim como os beneficiários de suspensão de pena e sujeitos a medidas restritivas de direitos. Em suma, este programa visa à recuperação do usuário de substâncias entorpecentes, incursos nas penas do artigo 16 da lei 6368/76, através de práticas terapêuticas conjugadas com a aplicação de medidas previstas na legislação penal.
No Rio de Janeiro o programa de Justiça Terapêutica para adultos funciona dentro da Divisão de Penas e Medidas Alternativas da Vara de Execuções Penais. Encontra-se regulamentado pelo Ato Executivo Conjunto nº 41/2002 e segue metodologia desenvolvida pela equipe psicossocial, baseada na experiência anterior dos psicólogos desta DPMA com beneficiários do anterior programa de Medida de Tratamento, estando em conformidade com o referido Ato e com as diretrizes da Associação Nacional de Justiça Terapêutica e da CENAPA. Ao ser aplicada esta Medida, os beneficiários são encaminhados à VEP onde são avaliados por uma equipe de psicólogos e de assistentes sociais, que ao final emitem um "parecer sobre a conveniência de inseri-lo no Programa, à vista de prognóstico sobre a eficácia das terapias disponíveis"(art.3º do AE.41/02) e sobre o tipo de encaminhamento adequado ao caso concreto. A partir daí o beneficiário poderá ser encaminhado para tratamento em uma instituição conveniada, caso seja esta a indicação, ou para o Grupo de Reflexão realizado na própria Divisão de Penas e Medidas Alternativas, caso necessite apenas de uma intervenção preventiva. De qualquer forma, ele será sempre acompanhado pela equipe que o avaliou e cada passo é registrado através de relatórios encaminhados ao Juiz competente.
Mas esse não é o único caso em que o usuário de drogas recebe atenção especializada. Mesmo aqueles que recebem outras medidas alternativas, como Prestação de Serviços à Comunidade, ao serem entrevistados, s`~ao avaliados em relação ao envolvimento com drogas e, se for o caso, também encaminhados para tratamento. Neste caso, este beneficiário será acompanhado pelo psicólogo da VEP de forma mais intensa.
Medida de Tratamento para Autores de Violência Doméstica
O atual programa de Medidas Terapêuticas, que segue metodologia semelhante ao de JT, é aplicado, sobretudo, nos casos de Violência Doméstica. Aqui a intenção é oferecer a oportunidade de resolução do conflito familiar, prevenindo novos delitos semelhantes, e não apenas punir os culpados. Para tal, a equipe interdisciplinar foi capacitada com cursos ministrados por diferentes instituições como o NOOS, o IBISS e a ESAJ e desenvolve um trabalho neste sentido, com características próprias, desde o ano de 2001.
Conforme a avaliação do caso concreto, o beneficiário pode ser acompanhado individualmente ou receber acompanhamento familiar por especialistas da equipe da VEP, pode ainda, ser inserido em um Grupo de Reflexão para autores de violência ou, se for o caso, encaminhado juntamente com a vítima, para uma instituição de terapia familiar. Entretanto observamos que, muitas vezes, a principal questão a ser trabalhada é o uso indevido de álcool ou outras drogas que, nesses casos, leva à degradação das relações familiares. Se for esse o caso, o beneficiário é também encaminhado para tratamento específico.
Encaminhamento Especial para Autores de Delitos de Trânsitos
Uma atenção diferenciada também é prestada aos que cometeram delitos de trânsito. Em fevereiro de 2005 foi assinado um convênio entre a Vara de Execuções Penais e o Departamento de Trânsito - DETRAN, para que os beneficiários das penas alternativas, punidos por delitos de trânsito, possam cumprir sua pena ou medida de PSC no próprio DETRAN, onde também participarão de cursos e programas voltados à educação para o trânsito.
Todas essas iniciativas visam sempre a um maior aproveitamento do potencial de reinserção social e do caráter educativo das penas alternativas.