Pontuação
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 nº 1550/2021
Dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação, implantação e execução da central de vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do poder executivo, disciplinando os procedimentos administrativos e judiciais para ingresso e transferência dos adolescentes internados provisoriamente, em cumprimento de medida socioeducativa de meio fechado e em internação-sanção e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO
CENTRAL DE VAGAS
RF = [(∑ PMA) +(∑ CAP - ∑ CDP)] + 6 . VR + 2.AP + 2 . EV + ID + ∑ (R)
Soma das Penas mínimas
+ soma de 1 ponto para cada causa de aumento de pena, qualificadoras não consideradas na pena mínima e atos infracionais em concurso formal e crime continuado - diminuição 1 ponto para cada causa de diminuição se existente.
+ 6 se houver violência real ou grave ameaça.
+ 2 se está em apreendido ou em internação provisória.
+ 2 se evadiu da internação.
Soma das Penas mínimas
+ soma de 1 ponto para cada causa de aumento de pena, qualificadoras não consideradas na pena mínima e atos infracionais em concurso formal e crime continuado - diminuição 1 ponto para cada causa de diminuição se existente
+ 6 se houver violência real ou grave ameaça
+ 2 se está em apreendido ou em internação provisória
+ 2 se evadiu da internação
+ idade (pontuação conforme tabela)
+ somatório das reiterações, 1 ponto para cada MSE anteriormente aplicada
RF = Resultado Final do cálculo;
PMA = Pena mínima em abstrato prevista na legislação penal relativa ao crime que será utilizado para analogia do ato infracional (∑ PMA = soma das penas).
1. A pontuação das internações unificadas se dá da seguinte forma: as medidas de internação que estão em cumprimento serão somadas. Apenas serão pontuados os atos infrações que geraram medida socioeducativa de internação que esteja pendente de cumprimento, caso a vaga solicitada seja de internação.
2. Pontuar o concurso material por ato (soma das penas mínimas).
CAP = Causa de aumento de pena, qualificadoras não consideradas na pena mínima e atos infracionais em concurso (CAP=1, se presente ou 0, se inexistente) (∑ CAP = soma das causas de aumento, qualificadoras não computadas na pena mínima e atos infracionais em concurso)
1. Considerar o concurso formal e o crime continuado como causa de aumento de pena, em razão do número de atos praticados (um ponto a mais como causa de aumento).
CDP = Causa de diminuição de pena (1, se presente ou 0, se inexistente) (∑ CDP = soma das causas de diminuição).
VR = Ato infracional cometidos com violência real ou grave ameaça, onde VR=1, se presente ou VR=0 se inexistente (art. 7º §3º da Res. 367 CNJ/2021 e art. 122, inciso I da Lei 8.069/90).
AP = Situação de gravidade (art. 7º §1º da Res. 367 CNJ/2021), onde AP = 1, onde o jovem está apreendido ou em cumprimento de internação provisória do adolescente; ou AP = 0 se o adolescente não se encontra apreendido nem em internação provisória.
EV = evasão de internação (1, se presente ou 0, se inexistente) - art. 7º §1º da Res. 367 CNJ/2021.
ID = Idade, onde ID = 0, se o adolescente tem entre 12 e 14 anos; ou ID = 2 se o adolescente tem entre 15 a 18 anos no momento da requisição da vaga; ou ID = 1 se o jovem tem entre 19 e 21 anos incompletos. (art. 7º §1º da Res. 367 CNJ/2021).
∑ (R) = art. 7º §1º da Res. 367 CNJ/2021 e art. 122, inciso I da Lei 8.069/90 – ECA, reiteração no cometimento de outras infrações por soma das passagens anteriores com sentença de procedência, um ponto para cada MSE aplicada.
Atenção, em relação à unificação das medidas: no caso de internação a reiteração aplica-se apenas para hipóteses de internação já cumprida, reavaliada, substituída ou extinta, bem como outras medidas socioeducativas mais brandas anteriormente aplicadas (1 ponto por MSE aplicada).
Critérios de desempate:
- local da vaga (unidade) mais próxima da residência do socioeducando (art. 7º §3º da Res. 367 CNJ/2021;
- data mais recente da decisão que aplicou a MSE de internação ou semiliberdade.