Carta Precatória - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Carta Precatória - Dúvidas frequentes sobre procedimentos formais e rotinas cartorárias
1. Que usuários podem expedir Cartas Precatórias para outros Estados da Federação que utilizem o sistema PJe? (SEI 2021-0677873).
Data do Parecer: 30/08/2022.
Na hipótese de expedição de cartas precatórias para serem cumpridas por outros Estados da Federação que utilizem o sistema PJe., este ato processual poderá ser distribuído ao Juízo deprecado tanto pelos Juízos deprecantes, quanto pelos advogados, objetivando a otimização de tempo e celeridade processual.
2. A quem compete a distribuição de Cartas Precatórias Eletrônicas para outros Estados pelo sistema PJe? (SEI 2025-06275886)
Data da Informação: 29/07/2025.
A distribuição de Carta Precatória é atribuição que compete ao Juízo deprecante, não cabendo, portanto, a intimação que imponha ao advogado o dever de distribuir a deprecata, sendo entendido que a distribuição por usuário externo deve ser tratada como uma faculdade, e não uma obrigação. (Aviso CGJ n° 323/2025, publicado no DJERJ de 29/07/2025)
3. Membros do Ministério Público e Defensoria Pública podem distribuir Cartas Precatórias Eletrônicas para outros Estados pelo sistema PJe?
(SEI 2022-06071779).
Data do Parecer: 20/07/2022.
Não obstante o inciso IX, do artigo 3º, da Resolução CNJ nº 185/2013 classificá-los como usuários externos, não foi localizada norma que discipline a questão.