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- Ampliação de Salas de Depoimento Especial da Corregedoria é mencionada em entrevista para TV Justiça
Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e abuso sexual devem ter tratamento diferenciado ao prestarem depoimento à Justiça. A diretora da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (DIATI/DGAPO/CGJ), Sandra Pinto Levy, foi convidada pela TV Justiça/seção do STF para comentar sobre a escuta especializada de crianças e adolescentes nesta situação.
Ao ser questionada sobre como funciona a sala de Depoimento Especial, a mestre em Psicologia ressaltou a importância deste espaço. “Antigamente as crianças eram ouvidas no formato tradicional: diante do juiz, do promotor e do próprio acusado. Hoje, com o advento da Lei 13.431/2017, há uma sala especialmente adaptada para o acolhimento da criança e do adolescente vítima, em sala separada da sala de audiência, onde a criança fica somente com o entrevistador, que pode ser um psicólogo, comissário de infância ou um assistente social”.
Sandra Levy ainda enalteceu o louvável apoio do atual corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, pelo importante investimento na ampliação das salas, que antes eram 12 e passaram a ser 40 na atual gestão. Acrescentou que essa metodologia contribui para a humanização dos depoimentos no sentido de que é permitida a criança falar do que sofreu de forma livre, sem interferências; o que funciona no registro da proteção e não revitimização.
“Na Sala de Depoimento Especial, a criança se sente mais acolhida para resgatar suas lembranças da maneira mais livre possível. Ela é protagonista de sua própria história, por tal razão tratamos nessa metodologia de um testemunho subjetivo e não mais falamos de inquirição”, disse.
Corregedoria orienta sobre audiências de depoimento especial
No último dia 20 deste mês, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, publicou o Aviso CGJ 43/2022 que tem por finalidade orientar magistrados e servidores que atuam no depoimento especial para que permaneçam diligentemente garantindo a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência no Estado do Rio de Janeiro.
Foram assim reforçados e destacados pontos importantes como a observação do protocolo instituído pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 35/2019 e a priorização dos depoimentos especiais nos primeiros horários da pauta, com objetivo de assegurar a pontualidade de tais audiências.
O Aviso CGJ 43/2022 ratifica ainda a vedação legal de leitura da denúncia ou de qualquer outro documento do processo para crianças e adolescentes, bem como reforça o direito destes à livre narrativa das situações vivenciadas.
Assista a entrevista na íntegra: