AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 22/2025: Avisa aos Magistrados e Servidores sobre utilização exclusiva da Plataforma SERASAJUD para envio de ordens judiciais. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 22/2025
Avisa aos Magistrados e Servidores sobre utilização exclusiva da Plataforma SERASAJUD para envio de ordens judiciais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 6/2014, que definiu que as ordens para cumprimento de decisões judiciais entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Serasa Experian serão feitas exclusivamente por meio da rede mundial de computadores - Sistema de Comunicação Eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão n° 003/662/2021 deste Tribunal de Justiça ao Termo de Cooperação Técnica nº 015/2019, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa Experian S.A., que define o SERASAJUD como ferramenta de uso exclusivo para o envio de ordens judiciais e o acesso às respostas da SERASA;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 10/2022, que dispõe sobre a obtenção de acesso, via WEB, para os magistrados e servidores, ao sistema eletrônico intitulado “SERASAJUD”, a fim de possibilitar a realização de consultas de endereços e inclusões de anotações de dívidas processuais (art. 782, §3º do CPC) nas bases de dados da SERASA, além de ser a única ferramenta disponível para envio de ordens judiciais em geral, e acesso às respectivas respostas da SERASA;
CONSIDERANDO a integração tecnológica das informações provenientes dos bancos de dados da Serasa Experian e do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a quantidade expressiva de ofícios enviados ao SERASA através de ambiente descontinuado pelo TJRJ e de ofícios disponibilizados somente no Processo Judicial Eletrônico - PJe, inclusive em processos judicias em que a Serasa Experian não é parte, dificultando o cumprimento de Ordem Judicial;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2020-0692366;
AVISAM aos Magistrados e Servidores que devem ser observados os seguintes procedimentos na utilização do Sistema SERASAJUD:
I – utilização exclusiva da Plataforma SERASAJUD como porta de entrada para o envio das ordens judiciais, com o fito de agilizar a tramitação dos ofícios entre este Tribunal de Justiça e a SerasaJud;
II – não utilização do Sistema DCP para a transmissão de ordens judiciais para o SERASA, pois esta opção foi descontinuada;
III – não encaminhamento ao SERASA de ofício eletrônico para o cumprimento das referidas ordens judiciais, enviando, tão somente, a ordem judicial por meio da Plataforma SERASAJUD;
IV – a remessa de ofício por canais distintos ao adotado pelo sistema SERASAJUD não será mais admitida e respondida. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça