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PROVIMENTO CGJ Nº 54/2025*: Instalação da Unidade Interligada nas dependências do Hospital Municipal Juscelino Kubitschek.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/07/2025 13:55

PROVIMENTO CGJ Nº 54/2025*

Instalação da Unidade Interligada nas dependências do Hospital Municipal Juscelino Kubitschek.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o comprometimento da Corregedoria Geral da Justiça com o Projeto de Erradicação do Sub-registro de Nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde, impedindo o pleno exercício da cidadania;

CONSIDERANDO o Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que, nos arts. 445/460, disciplina o funcionamento das Unidades Interligadas nos Estabelecimentos de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ nº 76/2011; CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06290354

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instalação da Unidade Interligada nas dependências do Hospital Municipal Juscelino Kubitschek, vinculada ao Serviço do RCPN do 1º Distrito da Comarca de Nilópolis, a contar de 01/08/2025, com atribuição para registro de nascimento e óbito, nos moldes do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento CGJ n.° 76/2011.

Art. 2° A Unidade Interligada será instalada na Rua Zezinho, nº 111 - Centro, Nilópolis - RJ - CEP: 26520-360.

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

*Republicado por ter saído com erro material (numeração do Provimento) no DJERJ de 24/07/2025, à fl.33.

Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro