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- AVISO CGJ Nº 407/2023: Comunica aos Magistrados sobre a necessidade de orientar os servidores para evitar a prática de atos procrastinatórios.
AVISO CGJ Nº 407/2023
Comunica aos Magistrados sobre a necessidade de orientar os servidores para evitar a prática de atos procrastinatórios.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, e inciso XVIII, do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro prestar a jurisdição de modo célere e eficiente;
CONSIDERANDO que os atos ordinatórios de impulsionamento oficial do processo devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz quando necessário, conforme o disposto no § 4º, do artigo 203 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO que a retenção dos autos processuais em cartório, ou a prática de atos procrastinatórios que se afastem da regular marcha processual, sem que haja a abertura de imediata conclusão, poderão caracterizar eventual falta funcional do chefe de serventia;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2023-06021164;
AVISA aos Senhores Magistrados Titulares ou em exercício nas serventias judiciais sobre a necessidade de orientar os servidores lotados no Juízo para que, ao movimentarem a localização dos autos, evitem a prática de atos procrastinatórios, de modo que não haja o retardo desnecessário na atividade judicial por indevido impulsionamento da marcha processual.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral de Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)