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- AVISO CGJ nº 398/2023: Avisa sobre a concessão de acesso para magistrados e servidores ao sistema LAUDO-WEB e dá outras providências.
AVISO CGJ nº 398/2023
Avisa sobre a concessão de acesso para magistrados e servidores ao sistema LAUDO-WEB e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a disponibilização do sistema LAUDO-WEB pela Secretaria de Polícia Civil (SEPOL), a fim de permitir a obtenção, de forma online, de laudos emitidos pelo Instituto Médico Legal (IML), Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e Postos Regionais de Polícia Técnica (PRPTCs);
CONSIDERANDO a importância de adotar iniciativas e parcerias capazes de agilizar o acesso a informações institucionais e proporcionar a economicidade processual e de recursos;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 2021-06105818.
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Servidores:
Art. 1º - Fica disponibilizado às serventias com atribuição em matéria criminal e da infância e juventude o acesso ao sistema LAUDO-WEB, ferramenta criada para possibilitar a obtenção online de laudos emitidos pelo Instituto Médico Legal (IML), pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e pelos Postos Regionais de Polícia Técnica (PRPTCs).
Art. 2º - Os juízos com competência na área criminal e da infância e juventude deverão providenciar o cadastramento no LAUDO-WEB e utilizá-lo continuamente.
Parágrafo Único – A consulta ao LAUDO-WEB deverá ser efetuada antes da expedição do mandado de busca e apreensão do laudo, ou outra medida, com objetivo de cobrar a remessa do documento.
Art. 3º - Os Magistrados e Servidores em atuação nas demais serventias poderão solicitar o cadastramento, desde que o acesso ao sistema seja necessário para realização das suas atividades, observados os demais termos do presente Ato.
Art. 4º - São deveres do usuário do LAUDO WEB:
I - Guardar sigilo do seu código de usuário e sua senha, sendo estes intransferíveis.
II - Utilizar o sistema LAUDO-WEB e as informações obtidas através deste, somente nas atividades que lhe compete exercer, não podendo transferi-las a terceiros.
Art. 5º - O acesso ao LAUDO-WEB deverá ser precedido das seguintes providências:
I - A observância rigorosa das orientações disponibilizadas no Portal do TJERJ, através do link: /web/guest/convenios-pjerj/laudo-web .
II - Encaminhamento de solicitação para acesso ao LAUDO-WEB, através de e-mail do magistrado ou via e-mail institucional do requerente ou da serventia, com cópia para o magistrado, ao Serviço de Informações e Apoio a Convênios com Intercambio de Dados - SEIAC, pelo endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br , e contendo as seguintes informações do(s) interessado(s): nome completo, matrícula, RG, CPF, cargo, lotação, telefone funcional e e-mail individual institucional.
III - O SEIAC se encarregará de encaminhar as solicitações à SEPOL, comunicando aos requerentes acerca das liberações de cadastro, através de e-mail, com instruções para a realização do primeiro acesso.
Art. 6º - Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do servidor com o órgão jurisdicional, ou outra causa que possa comprometer o critério de confiança, tal fato deverá ser imediatamente comunicado pelo magistrado à Corregedoria Geral da Justiça, através do endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br , para que seja solicitada à SEPOL o cancelamento da respectiva permissão de acesso.
Art. 7º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado na íntegra o Aviso CGJ nº 830/2021.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)