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PORTARIA CGJ Nº 1959/2023: Determina a realização de Correição Extraordinária Remota para verificação do funcionamento dos Juízos da 1 Vara Cível de Nova Friburgo e 2 Vara Cível de Nova Friburgo.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/07/2023 14:51

PORTARIA CGJ Nº 1959/2023

Determina a realização de Correição Extraordinária Remota para verificação do funcionamento dos Juízos da 1 Vara Cível de Nova Friburgo e 2 Vara Cível de Nova Friburgo.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Geral da Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento das unidades, havendo ou não evidências de irregularidades, com orientação e controle permanentes sobre os serviços judiciais e auxiliares exercidos em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 89 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO que o monitoramento, realizado através dos procedimentos acima indicados, demonstra que as unidades judiciárias apresentam baixa produtividade e indicadores de desempenho insatisfatórios;

CONSIDERANDO que a Correição Extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer tempo, abrangendo os serviços judiciais e auxiliares da comarca, nos termos do art. 93 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, que estabelece as normas do procedimento básico nas Correições Extraordinárias;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instaurada a Correição Extraordinária, na forma remota, nos Juízos da 1 Vara Cível de Nova Friburgo e 2 Vara Cível de Nova Friburgo, situados na Avenida Euterpe Friburguense,201, Village, Nova Friburgo, RJ.

Art. 2º. Designar o dia 25 de julho de 2023 para realização da correição extraordinária remota.

Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 3º. Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 11 às 19 horas e que, durante esse período, haja na unidade judicial servidores com conhecimento para prestar informações à equipe da correição que poderá entrar em contato com a unidade para reunião via plataforma Teams.

Art. 4º. Determinar ao Gabinete dos Juízes Auxiliares, nos termos do inciso III do art. 96 do Código de Normas – Parte Judicial, as seguintes providências:

Parágrafo Único – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao Defensor Público-Geral do Rio de Janeiro e aos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro, cientificando-os da correição, para que apresentem reclamação, notícia de irregularidades ou sugestões.

Art. 5º. Os demais interessados poderão apresentar reclamações, notícias de irregularidades ou sugestões, no decorrer da correição, ou no prazo de 5 dias, a contar da publicação, devendo ser encaminhadas ao protocolo da Corregedoria Geral da Justiça, localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 719, Centro – Rio de Janeiro, RJ, em duas vias, em envelope fechado ou por meio do seguinte endereço eletrônico: cgjdipac@tjrj.jus.br.

Art. 6º. Delegar os trabalhos da correição, nos termos do § 2º do art. 93 do Código de Normas, ao Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Juiz Rafael Estrela Nóbrega.

Art. 7º. Designar, nos termos do inciso II do art. 96 do Código de Normas, para secretariar o trabalho de correição as servidoras Aparecida Leni Pimentel Lopes e Paula Carvalho Dias.

Art. 8º. Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)