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Links para Certidões de Provimentos de Função Gratificada

(Resolução CNJ nº 156/2012 e Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 6/2012)

 

Os servidores designados no âmbito da CGJ devem enviar as certidões, por e-mail para cgjdipac@tjrj.jus.br em até 30 dias após a publicação da designação, sob pena de exoneração do cargo:

 

Formulário de Certidões para cargo em comissão ou função gratificada (Res. 156/CNJ) item 4: /web/cgj/formularios

Justiça Federal – https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar (Judicial Criminal)

Justiça Eleitoral – https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

Justiça Estadual – Presencialmente (Distribuidor/Cartório local de lotação) – Ações Penais/Crimes

Justiça Militar da União – https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

Justiça Militar Estadual – (capmilitar@tjrj.jus.br)

TCU – https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces

TCE – https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/pagina/emissao-de-certidao-de-processos

TCM – https://etcm.tcm.rj.gov.br/certidaonegativa

CNJ –   https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=f
Órgão Profissional ou Conselho de Classe – Presencialmente.