Serviço de Gerenciamento de Penas Alternativas (SEGPA)
Serviço de Gerenciamento de Penas Alternativas (SEGPA)
Chefe de Serviço: JULIO CESAR TEIXEIRA JUNIOR
Email: julioteixeira@tjrj.jus.br
Localização: Avenida Erasmo Braga nº 115 - Lâmina I – 9º andar, sala 915.
Telefone: 3133-4489
Cabe ao Serviço de Gerenciamento De Penas Alternativas (SEGPA):
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analisar os pedidos de repasse de verbas oriundos das penas pecuniárias para custear projetos e/ou instituições, em observância às normas que regulamentam a destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias;
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realizar a avaliação da documentação apresentada pela instituição solicitante de recursos oriundos das prestações pecuniárias,
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elaborando parecer técnico com proposta de cadastro das instituições que estejam habilitadas;
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instruir os processos com parecer técnico quanto à conveniência e oportunidade para o repasse de verba, estabelecendo metas;
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fiscalizar e acompanhar os projetos institucionais contemplados com o repasse de verbas das penas pecuniárias;
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emitir relatório circunstanciado de prestação final de contas apresentada pelas instituições que receberam verbas oriundas das prestações pecuniárias, atestando se a entidade alcançou os objetivos propostos e avaliando os benefícios gerados à segurança pública, à educação e à saúde;
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analisar, fornecer subsídios e emitir parecer nos processos encaminhados pelas unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas;
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promover a capacitação e a disseminação de conhecimento entre os profissionais que laboram nas unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas;
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acompanhar o cadastramento das instituições que recebem beneficiários de penas e medidas alternativas;
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consolidar dados estatísticos enviados pelas unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas;
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avaliar os resultados de eficiência das unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas;
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acompanhar o processo de recrutamento de voluntários para as unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas;
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fiscalizar e gerir as equipes responsáveis pelas unidades de acompanhamento de penas e medidas alternativas;
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sistematizar os procedimentos necessários para o atendimento nas unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas;
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emitir relatórios com avaliação quantitativa e qualitativa das penas e medidas alternativas fiscalizadas;
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gerenciar a elaboração e a publicação de edital, convocando as entidades que prestem serviços sociais ou que exerçam atividades
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essenciais à saúde, à educação e à segurança pública, a habilitarem projetos para obtenção de financiamento com os recursos da conta corrente exclusiva;
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elaborar relatórios dos valores de receita arrecadada com a aplicação das prestações pecuniárias e divulgar a informação através do Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça;
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avaliar a formalidade documental e produzir parecer técnico de todos os projetos apresentados à COAPP;
elaborar proposta de cadastro daqueles que estejam habilitados a ser beneficiados com os recursos da conta corrente exclusiva, submetendo-a à apreciação e à deliberação da COAPP.