Departamento de Acesso à Justiça, Ação Social e Acessibilidade (DEAJU)
Departamento de Acesso à Justiça, Ação Social e Acessibilidade (DEAJU)
Departamento de Acesso à Justiça, Ação Social e Acessibilidade (DEAJU)
Email: segsus.deaju@tjrj.jus.br - Tel. 3133 –3161 / 1983 / 3198
Endereço: Fórum Central, 9º andar, salas 911 e 915- Lâmina I.
Diretora do Departamento: ANDREA CHRISTINA VAZ BARBOSA
Email: andreachristina@tjrj.jus.br - Tel.: 3133-2581 / 3867
Integram o Departamento de Acesso à Justiça, Ação Social e Acessibilidade (DEAJU):
Divisão de Ação Social e Acessibilidade (DIISO) – Tel. 3133-3161/3581/2206
Serviço de Planejamento e Apoio aos Programas de Ação Social (SEPIS) – Tel. 3133-2550/2054
Serviço de Execução e Análise de Resultados dos Programas de Ação Social (SEARP)- Tel. 3133-3867
Serviço de Projetos, Programas Especiais e Acessibilidade (SEPPE) – Tel. 3133-3446/2338
Divisão de Contratos, Convênios e de Penas e Medidas Alternativas (DIACO) – Tel.3133-3176/3027/4717/4489
Serviço de Análise das Prestações de Contas (SEAPC) – tel. 3133-3922/3198
Serviço de Gerenciamento de Penas Alternativas (SEGPA) – Tel. 3133-4489
Serviço de Perícias Judiciais – Tel. 3133-3308
Serviço de Perícias Genéticas (SEGEN) – Tel. 3133-3291
Divisão da Justiça Itinerante (DIJUI) – Tel. 3133-3454
Serviço de Gerenciamento da Justiça Itinerante (SEJUI) – Tel 3133-3460
Cabe ao Departamento de Acesso à Justiça, Ação Social e Acessibilidade (DEAJU):
Gerir, coordenar e supervisionar a implementação de ações, campanhas, eventos e programas de promoção da cidadania, bem como fiscalizar e gerir os contratos e convênios socioambientais, promovendo e articulando, no âmbito de sua competência, práticas humanizadoras e inovadoras para o reconhecimento do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro como órgão comprometido com a sustentabilidade, incumbindo-lhe:
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elaborar relatório sobre a atuação da unidade, elencando os resultados ao final de cada trabalho;
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planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades subordinadas, definindo atribuições, planos de ação e metas;
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adequar os programas socioambientais às políticas públicas federais e estaduais, através da articulação com órgãos públicos e sociedade civil, em observância ao princípio da autonomia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e compatibilidade com sua missão institucional; d) elaborar, avaliar, controlar e acompanhar a execução dos programas socioambientais, estabelecendo os critérios, as rotinas administrativas e a periodicidade para realização desses procedimentos, com base em análise de impacto e gerenciamento de riscos;
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gerenciar, coordenar e cadastrar os programas socioambientais nas áreas de responsabilidade social, de gestão ambiental e relacionadas aos convênios de cunho socioambiental;
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avaliar os pedidos de ações, campanhas, eventos e projetos de cunho socioambiental encaminhados pelas unidades organizacionais, observando a conveniência, viabilidade, disponibilidade orçamentária e oportunidade de execução;
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promover a capacitação e disseminação dos conhecimentos necessários ao planejamento, gerenciamento, implantação e operacionalização dos programas socioambientais;
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realizar a fiscalização e a gestão de contratos e convênios com repasse de verba, com atividades pertinentes às áreas de Ação Social e Sustentabilidade;
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interagir com as unidades organizacionais de outros setores, nas atividades que envolvam ações integradas e/ou complementares.