O hasteamento da Bandeira Nacional é obrigatório nos dias de festa ou de luto nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos, nos termos do art. 14 da Lei.
A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, sendo que o hasteamento ocorre, normalmente, às 8 horas e o arriamento às 18 horas. Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
Vale ressaltar que a Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno, conforme a LEI.