Atribuições da DIAFO
ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE APOIO A FOROS REGIONAIS E DO INTERIOR (DIAFO)
As atribuições da Divisão de Apoio a Foros Regionais e do Interior dos seus serviços podem ser encontradas nos artigos 484, 485 e 486 da RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 04/2023:
Coordenar o atendimento à demanda de serviços de apoio predial e suporte operacional dos prédios dos Foros Regionais e das Comarcas do Interior;
Realizar vistorias, quando necessário, nos prédios dos Foros Regionais e das Comarcas do Interior, dentro de sua esfera de atuação, finalizando‑as com relatório destinado ao Departamento indicando as providências adotadas;
Compilar as informações prestadas pelos síndicos para o encaminhamento ao Departamento;
Planejar as ações da Divisão e coordenar as equipes, fixando metas e objetivos a serem alcançados;
Analisar os resultados da aplicação de indicadores de desempenho relativos a cada área de atuação;
Coordenar a fiscalização dos contratos de apoio predial e suporte operacional, nos Foros Regionais e do Interior;
Fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviço de limpeza e controle de vetores dos Foros Regionais e do Interior;
Instruir o processo de pagamento da prestação de serviço de limpeza e controle de vetores, procedendo à juntada do boletim de gestão contratual;
Encaminhar e agendar as solicitações de execução de serviços de capina, de imunização e outros definidos em contrato com as empresas prestadoras;
Orientar os síndicos regionais e as direções de fóruns quanto aos contratos de limpeza e controle de vetores, condução de elevadores, zeladoria e recepção;
Registrar irregularidades e elementos indicadores de inexecução de contratos estabelecidos, propondo, mediante fundamentação, a abertura de procedimento apuratório;
Coletar dados para a elaboração de documentos de referência, bem como para proposta orçamentária anual.
Realizar visitas de orientação, quando necessário, aos prédios dos Foros Regionais e do Interior, verificando a execução da prestação dos serviços de apoio predial contratados;
Fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de condução de elevadores, de recepção e zeladoria nos Foros Regionais e de Interior, bem como nos prédios externos do Foro Central;
Realizar visitas aos fóruns regionais e do interior nos termos do Ato Normativo TJ Nº 22/2011.