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ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE APOIO A FOROS REGIONAIS E DO INTERIOR (DIAFO)

As atribuições da Divisão de Apoio a Foros Regionais e do Interior dos seus serviços podem ser encontradas nos artigos 484, 485 e 486 da RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 04/2023:

Coordenar o atendimento à demanda de serviços de apoio predial e suporte operacional dos prédios dos Foros Regionais e das Comarcas do Interior;

Realizar vistorias, quando necessário, nos prédios dos Foros Regionais e das Comarcas do Interior, dentro de sua esfera de atuação, finalizando‑as com relatório destinado ao Departamento indicando as providências adotadas;

Compilar as informações prestadas pelos síndicos para o encaminhamento ao Departamento;

Planejar as ações da Divisão e coordenar as equipes, fixando metas e objetivos a serem alcançados;

Analisar os resultados da aplicação de indicadores de desempenho relativos a cada área de atuação;

Coordenar a fiscalização dos contratos de apoio predial e suporte operacional, nos Foros Regionais e do Interior;

Fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviço de limpeza e controle de vetores dos Foros Regionais e do Interior;

Instruir o processo de pagamento da prestação de serviço de limpeza e controle de vetores, procedendo à juntada do boletim de gestão contratual;

Encaminhar e agendar as solicitações de execução de serviços de capina, de imunização e outros definidos em contrato com as empresas prestadoras;

Orientar os síndicos regionais e as direções de fóruns quanto aos contratos de limpeza e controle de vetores, condução de elevadores, zeladoria e recepção;

Registrar irregularidades e elementos indicadores de inexecução de contratos estabelecidos, propondo, mediante fundamentação, a abertura de procedimento apuratório;

Coletar dados para a elaboração de documentos de referência, bem como para proposta orçamentária anual.

Realizar visitas de orientação, quando necessário, aos prédios dos Foros Regionais e do Interior, verificando a execução da prestação dos serviços de apoio predial contratados;

Fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de condução de elevadores, de recepção e zeladoria nos Foros Regionais e de Interior, bem como nos prédios externos do Foro Central;

Realizar visitas aos fóruns regionais e do interior nos termos do Ato Normativo TJ Nº 22/2011.