Este capítulo apresenta as atribuições dos Juízes Diretores de Fórum com relação à supervisão dos serviços de administração e policiamento dos edifícios e dependências do foro local. Além destas, também são apresentadas as atribuições dos Síndicos Regionais e da DIFOR responsáveis por auxiliar os Juízes Dirigentes de Núcleos e por coordenar os serviços de suporte operacional aos prédios dos foros Regionais e das Comarcas do Interior.