Divisão de Ação Social e Acessibilidade (DIISO)
Divisão de Ação Social e Acessibilidade (DIISO)
Email: sgsus@tjrj.jus.br - Tel. 3133 – 3161//3581/2206
Endereço: Fórum Central, 9º andar, sala 911- Lâmina I.
Diretora da Divisão: TEREZA MARIA DE FÁTIMA GOMES GUIMARÃES
Email: terezagomes@tjrj.jus.br - Tel.: 3133-3581
Integram a Divisão de Ação Social e Acessibilidade (DIISO):
Serviço de Planejamento e Apoio aos Programas de Ação Social (SEPIS) – Tel: 3133-2054/2550
Serviço de Execução e Análise de Resultados dos Programas de Ação Social (SEARP) – Tel: 3133-3867
Serviço de Projetos, Programas Especiais e Acessibilidade (SEPPE) – tel: 3133-3446/2055
Cabe a Divisão de Ação Social e Acessibilidade DIISO):
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promover a valoração da dignidade da pessoa humana, através de ações, programas, campanhas e eventos de cunho social;
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estimular o protagonismo social, a corresponsabilidade, o associativismo, o cooperativismo e o trabalho em rede, através das parcerias firmadas;
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contribuir para o alinhamento da gestão administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro às políticas públicas de promoção da cidadania;
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propor, coordenar e supervisionar as ações, programas, campanhas e eventos de cunho social autorizados pela Administração Superior;
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atuar em parceria com as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, órgãos e entidades externas de promoção da cidadania;
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analisar e opinar acerca das propostas de projetos de promoção da cidadania encaminhadas pelas unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, órgãos e entidades externas, condizentes com a atuação do Departamento;
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coordenar a execução dos programas de promoção da cidadania e programas sociais implementados pelo Departamento;
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supervisionar o programa de voluntariado;
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estabelecer indicadores e matrizes de avaliação dos programas de promoção da cidadania implementados pelo Departamento;
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emitir relatórios com avaliação quantitativa e qualitativa das atividades realizadas pela Divisão;
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operacionalizar os programas sociais de apoio às atividades jurisdicionais implementados pelo Departamento;
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dirimir eventuais dúvidas quanto à conformidade na documentação das prestações de contas das parcerias onerosas e outras questões atinentes à matéria;
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desenvolver ações coordenadas com as demais unidades, visando ao aprimoramento contínuo e permanente dos procedimentos relacionados às prestações de contas das parcerias onerosas;
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fornecer, quando demandado pelos órgãos de controle interno e externo, informações e demais documentações relativas às prestações de contas das parcerias onerosas;
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exercer as funções de gestor das parcerias onerosas;
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gerir o processo de análise de prestações de contas em parcerias onerosas;
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elaborar parecer técnico conclusivo de parceria onerosa;
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sugerir instauração de procedimento Apuratório em razão de descumprimento de cláusulas ajustadas em parcerias onerosas;
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orientar as organizações da sociedade civil quanto à execução de termos de colaboração de parcerias onerosas.
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opinar, sempre que necessário, sobre os procedimentos de contratação do Tribunal de Justiça, licitatórios ou não, visando à garantia da acessibilidade às pessoas com deficiência;
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elaborar parecer sobre questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais assuntos relacionados à acessibilidade e inclusão no âmbito do Tribunal de Justiça;
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apoiar e subsidiar ações decorrentes do acompanhamento da ambientação dos referidos servidores com deficiência, por intermédio de práticas intersetoriais e transversais que garantam a acessibilidade e a inclusão;
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propor ações a fim de assegurar a ampla acessibilidade física, de transportes, nas comunicações e nas informações, atitudinais e tecnológicas;
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promover a difusão de informações para a sensibilização de magistrados, servidores, gestores, colaboradores e usuários do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para a temática da acessibilidade;
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colaborar com os demais órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro quanto ao cumprimento da legislação vigente referente à temática da acessibilidade.