Posto descoberto
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Posto Descoberto
Na hipótese de haver necessidade de cobertura eventual de um posto de trabalho descoberto, por motivo de atestado médico ou acidente de trabalho (até 15 dias), licença médica (INSS, acima de 15 dias) ou licença maternidade (4 meses), enviar e-mail ao fiscal do contrato, com cópia para o Juiz Titular do Fórum, informando o nome do referido colaborador e solicitando orientações para suprir a referida ausência.