Contratação de empresas
Contratação de Empresas
A contratação de empresas para prestação de serviços deve obedecer aos critérios estabelecidos na Lei Federal 8.666/93, cabendo à Administração indicar fiscais e gestores que, dentro dos limites e com as responsabilidades apontadas na referida Lei, atuam na condução da fiel execução do objeto especificado no contrato. Os fiscais e os gestores zelam pela melhoria continua na prestação de serviços de mão de obra especializada, como por exemplo, recepcionistas, ou por empreitada, como no caso dos contratos de limpeza.
A Direção do Fórum atua como apoio na tarefa de fiscalização, sendo responsável pela apresentação em tempo hábil de todas as informações solicitadas pelos fiscais dos contratos. Se problemas forem encontrados, cabe ao fiscal tomar medidas corretivas ou orientar as empresas sobre práticas e condutas adequadas. A Direção do Fórum pode acompanhar a resolução dos problemas apontados junto ao fiscal do contrato. Este trabalho conjunto visa à melhoria continuada na execução do contrato buscando altos níveis de qualidade.
Cabe ressaltar que a execução dos contratos é avaliada pelo Tribunal de Contas do Estado que considera, entre outros princípios, o da responsabilidade universal, isto é, todos os que atuam no processo tem a responsabilidade na proporção da sua participação.
Lista de serviços e fiscais:
Serviço comum | Coleta de Resíduos |
Órgão fiscalizador | DISOP-SEGAM |
Serviço comum | Controladores de Tráfego |
Órgão fiscalizador |
SGSEI-DESEP |
desep@tjrj.jus.br |
Serviço comum | Motoristas ou outras atividades afetas à área de transportes |
Órgão fiscalizador |
SGLOG-DETRA |
detra@tjrj.jus.br |
Serviço comum | Operadores de equipamentos de climatização, etc. |
Órgão fiscalizador | DEENG-DIMAN |
deeng.diman@tjrj.jus.br |
Serviço comum | Operadores de Telemarketing (telefonistas) |
Órgão fiscalizador |
SGSEI-DETEL |
telecom@tjrj.jus.br |
Serviço comum | Seguranças |
Órgão fiscalizador |
SGSEI-DESEP |
desep@tjrj.jus.br |
Serviço comum | Serv. de Condução de Elevadores |
Órgão fiscalizador | DIAFO-SEFIG |
diafo.sefig@tjrj.jus.br |
Serviço comum | Serv. de Limpeza, Higiene e Conservação Predial |
Órgão fiscalizador | DIAFO-SEFIL |
diafo.sefil@tjrj.jus.br |
Serviço comum | Serv. de Limpeza, Higiene e Conservação Predial |
Órgão fiscalizador | DIAFO-SEFIG |
sefig.limpeza@tjrj.jus.br |
Serviço comum | Serviços de Recepção |
Órgão fiscalizador | DIAFO-SEFIG |
diafo.sefig@tjrj.jus.br |
Serviço comum | Serviços de Zeladoria |
Órgão fiscalizador | DIAFO-SEFIG |
diafo.sefig@tjrj.jus.br |
O contrato de coleta de resíduos é restrito ao Complexo do Fórum da Capital, 12º e 13º NUR. Nas demais localidades o SEGAM atua como órgão consultivo.