Divisão de Procedimentos Apuratórios (DIPRA)
Cabe à Divisão de Procedimentos Apuratórios supervisionar a análise jurídica dos fatos que caracterizam infração contratual, objeto do procedimento apuratório, emitindo relatório e parecer sobre a aplicação de penalidade ou o arquivamento do procedimento.
Diretor: Ubiratan dos Santos Vaz
Estrutura da Divisão:
- Serviço de Gestão de Procedimentos Apuratórios – SEGEP
O Serviço de Gestão de Procedimentos Apuratórios tem como atribuições:
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Verificar a existência dos documentos indispensáveis ao procedimento apuratório;
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Receber documentos, petições e recursos administrativos;
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Emitir certidões, notificar para apresentação de defesa prévia ou alegações finais;
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Encaminhar autos de processos às unidades organizacionais para ciência de decisões que lhes digam respeito e respectivos registros;
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Manter atualizado o mapa geral dos procedimentos apuratórios instaurados;
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Providenciar a publicação de decisões no DJERJ.
Chefe de Serviço: Maria Irene de Assis Gomes
Telefone: (21) 3133-7457
E-mail: delfaapuratorios@tjrj.jus.br
Endereço: Centro Administrativo do Tribunal de Justiça | Praça XV de Novembro | nº 2 | sala 305
Centro | Rio de Janeiro | RJ | CEP: 20.010-010
Telefone: (21) 3133-7467
E-mail: delfaapuratorios@tjrj.jus.br