1 - Qual a diferença entre a Ordem Cronológica por Ente Devedor e a Ordem Cronológica de Pagamento?
A ordem cronológica por ente devedor corresponde a listagem dos precatórios autuados de acordo com o órgão ou autarquia que está sendo executado na ação originária.
A ordem cronológica de pagamento (ordem geral) corresponde a listagem única que agrupa todos os precatórios, isto é, todas as ordens cronológicas por ente devedor de uma mesma origem afim, como por exemplo, todos os precatórios que deverão ser pagos pelo Estado do Rio de Janeiro.
2 - Como eu faço para peticionar no precatório?
-Acesse o site do TJRJ, em seguida clique na “aba SERVIÇOS”.
-Localize no menu SERVIÇOS, a “aba PROCESSO ELETRÔNICO”, entre e selecione novamente o ATALHO PROCESSO ELETRÔNICO.
-Na sequência, efetue o seu Login e ao entrar clique em PROTOCOLIZAR no menu à esquerda.
-Ao abrir a “ABA PROTOCOLIZAR”, selecione numeração antiga e adicione o número do precatório para o qual deseja peticionar.
3 - Como eu faço para ter acesso ao meu precatório no portal do TJRJ?
-Acesse o site do TJRJ, e em seguida a “aba SERVIÇOS”.
Localize no menu SERVIÇOS a “aba SISTEMAS” e faça o login, com o seu CPF e a senha fornecida pela DIPRE no ato do cadastro presencial.
4- Como visualizar qual ordem cronológica o ente devedor do meu precatório está pagando?
-Acesse o site do TJRJ.
-Em seguida desça a barra de rolagem até o Menu ACESSO RÁPIDO e clique em PORTAL DE PRECATÓRIOS.
-Na sequência escolha o menu ORDEM CRONOLÓGICA.
5 - Faço jus a Prioridade Constitucional de pagamento de precatórios, isto implica em pagamento imediato?
Não. A prioridade constitucional elencada no artigo 100, parágrafo 2 da Constituição Federal, será anotada no respectivo precatório e entrará para a lista prioritária de pagamento do ente devedor em questão, sendo depositada conforme os repasses de verba enviados pela entidade ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
6 - Tem alguma previsão para o pagamento do meu precatório?
A previsão de pagamento varia de acordo com o ente devedor e seu regime de pagamento. Caso o seu precatório seja de um ente que esteja incluso no Regime Especial, o ente devedor terá até 31 de dezembro de 2029, segundo a emenda constitucional 109/21 da CF, para quitar seus precatórios em mora. Caso seja de um ente que seja do Regime Comum, a previsão é até 31 de dezembro do ano correspondente ao orçamento do seu precatório.
7 - Gostaria de saber o valor atualizado do crédito do meu precatório, é possível?
O valor atualizado dos precatórios é calculado de acordo com os índices determinados nos artigos 21, 21-A e 22 da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.