Enquadramento de Regime - Precatórios
Há dois tipos de regimes de precatório: o comum e o especial.
O regime comum é regido pelo art. 100 da Constituição Federal. Neste regime, após a inclusão orçamentária da proposta, esta é convertida em lei e o pagamento dos valores inscritos deve ocorrer até o final do exercício seguinte por meio de depósito no Tribunal requisitante.
A partir de 2009, em razão da Emenda Constitucional nº 62/09, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que estivessem em mora com a quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, passaram para o regime especial.
O regime especial permite que os entes devedores quitem seus débitos de precatórios em parcelas, até a data limite prevista pelas normas constitucionais.
Atualmente, o regime especial é regulamentado pelas Emendas Constitucionais nº 94/16 e nº 99/17. Tais Emendas mantiveram no regime especial aqueles entes públicos que, em 25 de março de 2015, estivessem em mora com o pagamento de seus precatórios, fossem débitos da administração direta ou indireta.
O montante pago, em qualquer um dos regimes, deve estar atualizado no dia do seu pagamento.
REGIME ESPECIAL |
REGIME GERAL |
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1.Angra dos Reis |
32.Nilópolis |
1.Barra do Piraí |
19. Paty do Alferes |
2. Aperibé |
33.Niterói |
2. Bom Jardim |
20. Pinheiral |
3.Araruama |
34.Nova Friburgo |
3. Cantagalo |
21. Piraí |
4.Areal |
35.Nova Iguaçu |
4.Carapebus |
22. Porciúncula |
5.Armação dos Búzios |
36.Paracambi |
5.Cardoso Moreira |
23. Quatis |
6.Arraial do Cabo |
37.Paraiba do Sul |
6. Carmo |
24. Queimados |
7.Barra Mansa |
38. Petrópolis |
7.Casimiro de Abreu |
25. Rio Claro |
8.Belford Roxo |
39. Porto Real |
8.Comendador Levy Gasparian |
26. Rio das Flores |
9. Bom Jesus de Itabapoana |
40. Quissamã |
9.Conceição de Macabu |
27. Rio das Ostras |
10.Cabo Frio |
41. Resende |
10.Engenheiro Paulo de Frontim |
28. Rio de Janeiro |
11.Cachoeira de Macacu |
42. Rio Bonito |
11.Iguaba Grande |
29. Santa Maria Madalena |
12.Cambuci |
43. Santo Antônio de Pádua |
12.I.N.S.S. |
30. São João da Barra |
13.Campos dos Goytacazes |
44. São Fidélis |
13.Italva |
31. São José de Ubá |
14.Cordeiro |
45. São Francisco de Itabapoana |
14. Japeri |
32. São José do Vale do Rio Preto |
15.Duas Barras |
46. São Gonçalo |
15.Macuco |
33. Silva Jardim |
16.Duque de Caxias |
47. São João de Meriti |
16.Maricá |
34. Sumidouro |
17. Estado do Rio de Janeiro |
48. São Pedro D’Aldeia |
17.Miguel Pereira |
35. Vassouras |
18. Guapimirim |
49. São Sebastião do Alto |
18. Paraty |
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19. Itaboraí |
50.Sapucaia |
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20. Itaguaí |
51. Saquarema |
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21.Itaocara |
52. Seropédica |
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22.Itaperuna |
53.Tangua |
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23.Itatiaia |
54.Teresópolis |
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24.Laje de Muriaé |
55.Trajano de Moraes |
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25.Macaé |
56.Três Rios |
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26.Magé |
57.Valença |
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27.Mangaratiba |
58.Varre Sai |
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28.Mendes |
59.Volta Redonda |
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29.Mesquita |
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30.Miracema |
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31.Natividade |
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17. Estado do Rio de Janeiro |
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18. Guapimirim |
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