Editar a regulamentação do procedimento de cadastramento de instituições, órgãos e entidades, com modelos de formulários e de editais de convocação, bem como o rol de documentos essenciais e o formato para a apresentação de projetos, quando exigível, assim como a periodicidade de renovação dos cadastros, conforme previsto no artigo 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, que dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas.