• Assegurar o amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada, a fim de contribuir para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social; 
  • Garantir-lhes as condições básicas de documentação, habitação, saúde, educação e empregabilidade; 
  • Desenvolver estratégias e ações para o atendimento à população em situação de rua, incluindo a criação, instalação e o gerenciamento do Centro de Atendimento Integrado às Pessoas em Situação de Rua e Vulneráveis, a ser instalado na Rua Senador Pompeu s/nº, Centro – Rio de Janeiro – RJ, que será regulamentado em documento próprio.