• Propor políticas para a disseminação de conhecimento sobre a memória do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e o seu patrimônio histórico;
  • Coordenar a política de Gestão da Memória da instituição de acordo com a Resolução nº 324/2020 do CNJ e em conformidade com o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário;
  • Coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá o acervo físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória Institucional;
  • Propor, avaliar e sugerir à Administração Superior encaminhamentos sobre questões administrativas e técnico-científicas relacionadas ao Museu da Justiça;
  • Deliberar sobre diretrizes gerais que visem à revitalização do Museu, acompanhando sua execução e desenvolvimento;
  • Representar o Museu da Justiça perante as instituições congêneres;
  • Aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico e artístico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COPAD);
  • Analisar propostas referentes aos seguintes critérios:


    a) implementação e manutenção de exposições de longa duração;

    b) avaliação dos temas abordados em exposições de curta duração;

    c) avaliação dos programas que integram a Agenda Cultural.

  • Apreciar parecer elaborado pela Direção do Museu da Justiça, nos casos de solicitação de utilização dos seus espaços para a realização de eventos de cunho social, cultural, comercial, educativo, beneficente, esportivo e técnico-científico, avaliando quanto à conveniência, à oportunidade e ao interesse público do pleito, observando-se o disposto no seu Regimento Interno;
  • Deliberar quanto à incorporação ou desincorporação de bens culturais, históricos e artísticos, físico e/ou virtual, aos seus respectivos acervos, com base em parecer elaborado pela Direção do Museu;
  • Avaliar a necessidade de contratação de serviços e/ou profissionais especializados para atuação em questões técnicas, quando não houver, no quadro funcional do Museu e/ou do PJERJ, profissional com a especialização necessária para a elaboração de laudo técnico, o controle e a valoração monetária dos acervos documental, bibliográfico e museológico, bem como elaborar projetos técnicos e similares;
  • Deliberar sobre os seguintes assuntos, no que tange às propostas de doações ao Museu da Justiça:


    a) realização de chamamento público, com o objetivo de incentivar doações ao Museu da Justiça, nos moldes dos trâmites/procedimentos já adotados pelas unidades competentes deste Tribunal;

    b) aceite de doações para o Museu da Justiça, analisando a conveniência, a oportunidade, o interesse público, a vantajosidade e demais critérios para julgar relevantes;

    c) transferência de doações para outro destinatário ou, ainda, para outra unidade deste Tribunal, quando o objeto da doação não for de utilidade ou de interesse para o Museu.

  • Deliberar sobre o recebimento de bem móvel permanente que necessite de manutenção, em comodato ou por cessão de uso, por prazo inferior a 12 (doze) meses, após manifestação da Diretora do Museu;
  • Avaliar os casos omissos no Regimento Interno afetos à gestão do Museu da Justiça.