• Processar e julgar o chamamento público, devendo para tanto, analisar e classificar, com o auxílio dos órgãos técnicos competentes, as propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil, bem como em prosseguimento, verificar o plano de trabalho, os requisitos de habilitação e a inexistência de impedimentos legais da OSC – Organização da Sociedade Civil selecionada, necessários para a celebração da parceria.