• Providenciar a divulgação dos dados a que se referem os arts. 3º e 6º desta Portaria CNJ nº 278/2024;
  • Coordenar a revisão dos processos de acordo com as diretrizes apresentadas nos dispositivos anteriores; e
  • Articular com as demais instituições do Sistema de Justiça e Executivo, incluindo Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Secretaria de Administração Penitenciária, escritórios Sociais ou outros serviços de atenção à pessoa egressa do sistema prisional, para o bom andamento dos trabalhos do mutirão, para favorecer a saída digna do cárcere e possibilitar o encaminhamento às políticas públicas de saúde e assistência social quando necessário.