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Processos na área de saúde atingem no TJRJ a marca de mais de meio milhão em 2017
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 22/02/2018 12:00

O Tribunal de Justiça do Rio recebeu, em 2017, 16.491 novas ações ligadas à área de saúde, como pedidos de fornecimento de medicamentos e de internações, além de processos contra planos de saúde, entre outros. O ano terminou com um acervo de 566.229 processos do segmento na Justiça fluminense. Somente em janeiro de 2018, outros 1.422 casos chegaram ao Judiciário do Rio.

Para os juízes, uma das maiores dificuldades de julgar ações que envolvem casos de saúde é a falta do domínio de conhecimentos de Medicina e de Farmácia, que se mostram necessários, muitas vezes, para dar uma solução adequada à questão.  “A saúde, pública ou privada, é uma das áreas de maior litigiosidade atualmente, sendo imperiosa a construção de mecanismos eficientes a fim de evitar a judicialização dos conflitos e a eles conferir justa e adequada solução quando chegarem ao Poder Judiciário”, afirma a juíza Nathalia Calil Miguel Magluta, uma das magistradas da Justiça fluminense que compõem o Comitê Estadual de Saúde e que defende, ainda, a troca de informações entre juízes, assim como a qualificação técnica das soluções dadas como instrumentos para fazer frente à crescente litigiosidade na área de saúde. 

Comitês Estaduais de Saúde

Os Comitês Estaduais de Saúde são o braço executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, criado em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento de procedimentos e prevenção de novos conflitos nas áreas de saúde pública e privada.

No Rio de Janeiro, o comitê estadual é integrado por profissionais de diversas áreas (jurídica, médica, sanitária, farmacêutica etc),  além das juízas Nathalia, Mirela Erbist e Alessandra Tufvesson, representando o TJRJ.

Mensalmente, o comitê se reúne para debater assuntos ligados à judicialização da saúde no estado, tanto no que diz respeito à saúde pública quanto à privada, como os contratos com planos de saúde, por exemplo.  Nos encontros, são analisadas e estimuladas as iniciativas que buscam aprimorar os mecanismos para a solução administrativa dos conflitos de saúde; é incentivado, por meio de reuniões, debates e encontros técnicos, o diálogo entre os diversos setores da saúde pública, além de acompanhar o cumprimento das sentenças proferidas em ações coletivas ajuizadas. Também é realizado o monitoramento e aprimoramento de iniciativas como os Núcleos de Assessoramento Técnico (NATs) e as Câmaras de Resolução de Litígios em Saúde (CRLS).

Apoio técnico

Funcionando desde 2009, o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) foi implantado inicialmente em apenas duas varas de Fazenda Pública, depois se estendendo às demais, e aos Juizados Especiais de Fazenda Pública, que atualmente são responsáveis por processar e julgar todos os processos de saúde, independentemente do valor da causa, às Câmaras Cíveis e ao Plantão Judiciário Noturno.

O NAT fornece apoio técnico aos magistrados e seus pareceres técnico-científicos (PTC) descrevem, com base no laudo médico com diagnóstico trazido pelo autor da ação, os contornos da doença, seus sintomas, a adequação do tratamento prescrito e a regulação pública do medicamento  - se é registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outras medidas - e qual o ente público responsável pelo seu fornecimento.

No site do TJRJ, é possível consultar uma lista de pareceres já emitidos. Clique aqui para acessá-los.

Mediação  

Para evitar o aumento no número de processos abertos, também foi criada em 2013 a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS), um projeto de cooperação que reúne as Procuradorias Gerais do Estado e do Município do Rio de Janeiro, além das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, as Defensorias Públicas Estadual e da União, e o Tribunal de Justiça do Estado. A ideia é buscar soluções administrativas para o atendimento de cidadãos que precisam de medicamentos, exames, internações, tratamentos e transferências do SUS, evitando o ajuizamento de ações.

O índice de acordos realizados na Câmara de Resolução de Litígios em Saúde chega a 80% em requisições de exames e consultas; 60%, de cirurgias; e 50%, de transferências.

SP/PC

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