7ª Vara Empresarial da Capital suspende ações contra Serede e Brasil Telecom Call Center
O juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou a suspensão, pelo prazo inicial de 30 dias, de todas as ações e execuções movidas contra as empresas Serede – Serviços de Rede S.A. e Brasil Telecom Call Center S. A., ambas subsidiárias do Grupo Oi, em recuperação judicial. A decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand acolheu, parcialmente, o requerimento das duas empresas, que ajuizaram pedido de deferimento do processamento de recuperação judicial.
“À vista do exposto, com base no poder geral de cautela que me é dado pelo art. 300 do CPC, acolho pedido sucessivo formulado pelas requerentes para, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias:1) determinar a suspensão de todas as ações e execuções contra ela movidas, na forma do art. 6º, I, II, III e §1º da Lei 11.101/2005; 2) determinar a suspensão de qualquer cláusula que estabeleça vencimento antecipado de dívidas e/ou contratos, ou autorize suas rescisões, em razão do estado de crise financeira; 3) determinar aos fornecedores de produtos e serviços essenciais que não interrompam o fornecimento e não alterem volumes de produtos e/ou serviços prestados em razão do pedido de recuperação judicial.”
Na decisão, a magistrada titular da 7ª Vara Empresarial considerou ser necessário um maior aprofundamento sobre a mínima viabilidade financeira das empresas para decidir sobre o pedido de processamento de recuperação judicial.
“Em suma, muito embora seja necessária análise mais aprofundada acerca da mínima viabilidade financeira das requerentes, neste juízo de cognição ainda sumária, a mera possibilidade de seus soerguimentos recomenda adoção de providências judiciais acautelatórias que resguardem as mesmas de constrições ao seu patrimônio, constrições estas que possam impedir a manutenção da atividade que prestam, até que se possa aferir, com maior segurança, a viabilidade – ou não – do processamento da recuperação judicial requerida (simultaneamente à aferição que está se realizando no âmbito do processo principal de recuperação judicial do Grupo Oi).”
Com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as atividades das duas empresas, a juíza nomeou o escritório Tatiana Binato de Castro Sociedade Individual de Advocacia como observador do juízo.
“Durante o prazo apontado, as empresas requerentes serão acompanhadas por Observador do Juízo, que irá elaborar relatório no qual indicará: a viabilidade financeira das requerentes para cumprimento de obrigações assumidas a curto, médio e longo prazo, e de preservação da atividade empresarial desenvolvida; o patrimônio real das requerentes; os débitos das requerentes; a quantidade de empregados das mesmas; a destinação dada a sua receita nos últimos 3 meses – ou seja, não havendo receita suficiente para pagamento de todas obrigações vencidas, quais foram os beneficiários eleitos para recebimento da receita existente. (...) Para acompanhar e fiscalizar as atividades das requerentes, como Observadora do Juízo neste processo, nomeio Tatiana Binato de Castro Sociedade Individual de Advocacia”.
Processo: 0892154-25.2025.8.19.0001
JM/FS