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Sequestrador de ônibus na Rodoviária Novo Rio é condenado a 25 anos de prisão
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 29/07/2025 20:10

 

Imagem mostra cena de um julgamento em Tribunal do Júri com o réu, um homem, de pé, ouvindo a sentença que terá de cumprir sendo proferida pela juíza

Após cerca de sete horas de julgamento, a juíza do IV Tribunal do Júri, Lúcia Glioche, anunciou a sentença que condenou o réu Paulo Sérgio de Lima a 25 anos de prisão

O Conselho de Sentença do IV Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou, no início da noite desta terça-feira, 29 de julho, Paulo Sérgio de Lima a pena de 25 anos e três meses de reclusão, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado tentado, sequestro e cárcere privado. Os jurados, contudo, absolveram o réu da acusação de ter disparado arma de fogo para colocar em risco as pessoas que estavam na Rodoviária Novo Rio no dia 12 de março de 2024.

Na data, Paulo Sérgio, embarcado em um ônibus parado na Rodoviária Novo Rio, atirou contra duas pessoas que entraram no veículo, imaginando tratar-se de policiais à paisana. Em seguida, manteve outros 14 passageiros, por três horas, como reféns, dentro do veículo.

Uma das vítimas dos disparos, Bruno Lima Soares, foi atingida por um tiro no tórax e outro no abdômen e ficou internada por quase dois meses. A outra vítima, Carlos Felipe Sanglard Torres, sofreu ferimentos no rosto e no pescoço provocados por estilhaços de vidro.

“Senhor Paulo Sérgio, o senhor foi condenado pelos jurados do 4º Tribunal do Júri. O senhor foi condenado nas duas tentativas de homicídio imputadas ao senhor e foi condenado também em todos os crimes de cárcere privado que foram imputados ao senhor também. A sua pena ficou no total de 25 anos e 3 meses”, anunciou a presidente da sessão de julgamento, juíza Lúcia Glioche, durante a leitura da sentença.

Processo nº: 0037033-79.2024.8.19.0001

JM/KB/FS

Foto/Felipe Cavalcanti