- Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Institucional
- DGAPO - Diretoria Geral de Apoio à Corregedoria Geral da Justiça
- Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar
- Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais
Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais
O Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais integra a Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar da Corregedoria Geral de Justiça (DIATI/CGJ) com a finalidade de apoiar as equipes de assistentes sociais em seus processos de trabalho; assessorar os juízes na relação com essas equipes e orientar as demais partes interessadas no que se refere às atribuições do quadro de assistentes sociais da Corregedoria Geral de Justiça.
É composto por uma assistente social na função de chefe de serviço, uma assistente social na função de Apoio Técnico e dois Apoios Administrativos.
Principais atribuições:
- Manter cadastro dos assistentes sociais e respectiva lotação;
- Propor diretrizes de atuação dos assistentes sociais;
- Coordenar e apoiar tecnicamente as atividades necessárias à execução dos processos de trabalho dos assistentes sociais;
- Propor diretrizes de trabalho atuando na equalização da utilização de recursos humanos da especialidade (lotação e remoção);
- Manter registro de atividades desempenhadas pelos assistentes sociais;
- Levantar e examinar dados estatísticos da demanda processual e da produtividade das equipes técnicas e avaliar os resultados;
- Propor e apoiar a promoção de ações de capacitação continuada para os assistentes sociais junto à ESAJ ou outras instituições;
- Elaborar pareceres em procedimentos administrativos endereçados ao setor;
- Atuar como órgão técnico nos convênios de estágio, intermediando a relação entre supervisores, estagiários e o DEDEP-DGPES;
- Contribuir na elaboração de diretrizes da DIATI.
Serviço Social e Assistente Social
O Serviço Social é uma profissão que requer formação universitária em curso reconhecido pelo MEC, cujo profissional é denominado assistente social.
A profissão está normatizada pela Lei de Regulamentação 8.662/1993, por seu Código de Ética (1993), pelas Resoluções proferidas pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e orientações do Conselho Regional.
O Assistente Social é um trabalhador especializado, dotado de norteamento ético que determina a autonomia no exercício de suas funções e o direciona para a defesa do Estado Democrático de Direito. Na efetivação de suas atividades, o Serviço Social se utiliza prioritariamente do Estudo Social, que se constitui em procedimento metodológico específico de intervenção do Assistente Social, consistindo numa análise das condições sociais, culturais e econômicas vivenciadas pelas partes atendidas.
Atualmente, o TJ-RJ conta com 314 assistentes sociais atuando em diversas áreas como Varas de Família e Varas de Órfãos e Sucessões (através das Equipes Técnicas Interdisciplinares Cíveis - ETICs), também nas Varas de Infância, Juventude e Idoso, Centrais de Penas e Medidas Alternativas, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Execuções Penais, Central de Audiências de Custódia, Central de Testamentaria e Tutoria Judicial, dentre outras unidades.
A atuação deste profissional envolve também atividades como atendimentos em grupo, participação em reuniões com as instituições da rede de atendimento (Saúde, Assistência Social, Educação, dentre outras) e supervisão de estagiários.
Composição Atual do Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais – SEASO:
Chefe de Serviço – Luciene da Rocha
Apoio Técnico – Betania Nunes de Carvalho
Apoio Administrativo – Ana Jaqueline Marques da Silva
Contatos:
Telefones: (21) 3133-3622 e (21) 3133-1898
E- mail: cgjseaso@tjrj.jus.br