1. Tipo de Relato:
Racismo: é a prática de discriminar ou excluir pessoas com base em sua raça/cor e etnia , por meio de um sistema estrutural e social que perpetua desigualdades e discriminações. Manifesta-se por meio de atos de preconceito, mas, também, por meio de práticas institucionais, culturais e históricas que marginalizam grupos racializados não-brancos , limitando seu acesso a direitos, recursos e oportunidades.
Racismo religioso: é a discriminação direcionada à práticas religiosas de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro, como o Candomblé e a Umbanda por meio de desvalorização, ofensas, impedimento de acessar lugares ou serviços ou criminalização de pessoas por estarem associadas a religião.
LGBTIfobia/Homofobia: trata-se de práticas preconceituosas, discriminatórias ou violentas desferidas contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, intersexuais e outras identidades da diversidade sexual e de gênero que viola os direitos humanos e está ligada a uma cultura que tenta impor padrões normativos de sexualidade e identidade de gênero.
Capacitismo: é o preconceito e a discriminação contra pessoas com deficiência, baseado na ideia de que elas são inferiores, menos capazes ou menos dignas de participação plena na sociedade. Esta prática não está apenas ligada a ofensas diretas, mas também na estrutura da sociedade que privilegia corpos e mentes consideradas "normais", ignorando a diversidade humana. O capacitismo, ou discriminação contra pessoas com deficiência, é tratado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) , além de ser equiparado ao crime de racismo no artigo 88 da Lei nº 7.716/1989.
Etarismo: trata-se de preconceito e discriminação contra pessoas com base na idade, seja por serem consideradas "velhas demais" ou "jovens demais" para certas funções, direitos ou espaços. Esta prática invisibiliza a diversidade de experiências e capacidades que existem em todas as idades. O etarismo, ou discriminação por idade, é combatido especialmente pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) , que garantem proteção contra qualquer forma de discriminação por idade.
Se tratando de práticas de racismo, de LGBTIfobia e de assédio, caso a vítima manifeste interesse em realizar denúncia criminal, os COGENs esclarecem que essa medida poderá ser adotada conforme previsto na legislação vigente.
O crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Crime Racial , especialmente em seus artigos 1º e seguintes, que definem e punem os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Recentemente, a Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo, ampliando a abrangência da lei e tornando a injúria racial um crime imprescritível.
A LGBTIfobia foi equiparada ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante nº 39 , o que permite a aplicação da Lei nº 7.716/1989 para casos de discriminação contra pessoas LGBTQIA+.
As práticas de assédio, como assédio sexual e moral, são previstas no Código Penal (artigo 216-A para assédio sexual) e nas normas trabalhistas, sendo a discriminação no ambiente de trabalho vedada pela Lei nº 9.029/1995 e pela Constituição Federal , que assegura a igualdade de direitos e proíbe qualquer forma de discriminação (artigo 5º).
Ressaltamos que, durante o atendimento realizado por membro(a) da equipe multidisciplinar, a manifestação de interesse da vítima em realizar denúncia deve ser expressamente apresentada. Assim, serão fornecidas as informações necessárias e orientações para os trâmites institucionais cabíveis.
Assédio Moral: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de
conduta abusiva, independentemente de intencionalidade.
Assédio Moral Organizacional: processo contínuo de condutas abusivas ou hostis, amparado por
estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais, desrespeitando os direitos fundamentais.
Assédio Sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma
verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios.
Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça,
etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social,
idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero.