Criação
- Vídeo Institucional
- Fale com a Ouvidoria - Serviço de Informação ao Cidadão
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD/SIC) Lei de Acesso à Informação (LAI/SIC)
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- Ouvidoria Mulher
- Ouvidoria Interna
- Criação
- Estatísticas/Relatório SIC
- Perguntas mais Freqüentes
- Transparência Institucional
- Regulamentação
- Lista dos Ouvidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Pesquisa de Satisfação
- Termos da Política de Uso e de Tratamento de Dados Pessoais dos Serviços prestados pela Ouvidoria Geral do TJRJ
Criação
O instituto da Ouvidoria, no Poder Judiciário Estadual, foi criado pelo Órgão Especial, através da Resolução de nº 15/2003, tendo sido implementada por iniciativa do Desembargador Manoel Carpena Amorim, em sua gestão como Corregedor-Geral da Justiça, através da Portaria de nº 1953/2005 e da Resolução de nº 07/2005, em sintonia com o art. 103-B, § 7º, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45.
No ano seguinte a Ouvidoria foi elevada à posição de Órgão da Administração Superior do Tribunal de Justiça, através da Resolução nº 06/2006, do Órgão Especial, passando a ter a denominação de Ouvidoria Geral do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ganhando maior expressividade em sua capacidade operativa para recepção, análise e tratamento das manifestações da população.
Através de atos posteriores, quais sejam, a Resolução nº 46/2006, do Órgão Especial, publicada no Diário Oficial de 22.12.2006, o Ato Normativo nº 08/2018, do Tribunal de Justiça, publicado em 22 de maio de 2018, a Resolução nº 03/2021, do Órgão Especial, publicada em 09 de fevereiro de 2021, e a Resolução nº 04/2023, do Órgão Especial, publicada em 07 de fevereiro de 2023, a Ouvidoria teve ratificada sua denominação e mantida sua posição de Órgão da Administração Superior do Tribunal de Justiça.
No ano de 2021, a Ouvidoria Geral passou a ocupar um espaço físico novo e plenamente adaptado ao melhor atendimento do público, sendo adotado um sistema informatizado próprio e desenvolvido especialmente aos fluxos de trabalho desenvolvidos – ESOU.
Ao final do ano de 2021 foi criado pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Ministro Luiz Fux, o Grupo de Trabalho destinado ao estudo e à elaboração de propostas voltadas à organização e à gestão das Ouvidorias do Poder Judiciário e à revisão da Resolução do CNJ nº 103/2010. Como resultado da reunião foi publicada a Resolução CNJ nº 432 em 27 de outubro de 2021, dispondo sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos Tribunais e da Ouvidoria Nacional de Justiça.
Seguindo os ditames da Resolução CNJ nº 432/2021, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob a Presidência do Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e com aprovação unânime do Órgão Especial, publicou a Resolução OE nº 02/2022 que dispõe sobre a Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, revogando as disposições em contrário.
Atualmente, sob a Presidência do Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, vigoram a Resolução OE nº 02/2022 e a Resolução OE nº 04/2023, dispondo sobre a organização dos serviços da Ouvidoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.