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SECAP

O Serviço de Capacitação e Qualificação de Conciliadores e Mediadores Judiciais, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, tem as seguintes atribuições, na forma do artigo 266-E da Resolução TJ/OE nº 23/2021:

a) propor ação de capacitação destinada aos interessados em atuar como docentes nos cursos de formação de mediadores e conciliadores judiciais;

b) propor a ação de capacitação destinada aos interessados em atuar nas sessões de mediação e conciliação judiciais ou, se o curso for exclusivo para formação de conciliadores judiciais, somente nas sessões de conciliação;

c) propor ação de capacitação destinada aos interessados em atuar como docentes nos cursos de formação de expositores das oficinas de divórcio e parentalidade;

d) propor ação de capacitação destinada à formação dos profissionais que atuarão como expositores em oficinas de divórcio e parentalidade desenvolvidas para jurisdicionados;

e) manter atualizado o Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do CNJ – ConciliaJud, na forma do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos, do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ;

f) propor à Escola da Magistratura - EMERJ e à Escola de Administração Judiciária - ESAJ o modelo padrão de capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos, bem como para atender aos convênios e projetos especiais do NUPEMEC na mediação comunitária e nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro;

g) formular propostas, coordenar e apoiar as ações de capacitação para CEJUSCs e demais unidades coordenadas;

h) gerenciar e coordenar a etapa do estágio supervisionado obrigatório nos moldes da Resolução CNJ nº 125/2010;

i) coordenar a supervisão contínua dos mediadores judiciais;

j) organizar cronograma anual de capacitação de conciliadores e mediadores, e acompanhar a execução do planejamento;

k) receber as solicitações de capacitação encaminhadas pelos Juízes Coordenadores dos CEJUSC’s e demais unidades coordenadas;

l) promover reuniões do corpo docente para discussão e elaboração de programas e metodologia de ensino;

m) gerenciar o cadastro dos instrutores e indicá-los às capacitações;

n) receber e processar solicitações de estudos e pesquisas sobre a política pública de tratamento dos conflitos.