Regimento Interno
Regimento Interno
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA CAPITAL
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Ordem de Serviço nº 11 / 2003
Os Drs. SIRO DARLAN DE OLIVEIRA e LEONARDO DE CASTRO GOMES , respectivamente Juizes de Direito Titular e Auxiliar da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital , no uso de suas atribuições legais e ,
CONSIDERANDO que este Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital através da Ordem de Serviço 17/2002 criou uma Comissão Intersetorial com a finalidade de elaborar e implantar sugestões objetivando o aumento da produtividade e qualidade dos serviços;
CONSIDERANDO que o atual Regimento Interno deste Juízo remonta a data de 13 de setembro de 1977 época anterior a vigência a Lei Federal nº 8.069/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ) , bem como o mesmo corresponder a uma estrutura jurisdicional e administrativa ainda em que o Juízo exercia competência sobre matéria infracional , que somente foi deslocada para a 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital através da criação desta pela Lei 1.509 de 24.08.89 ;
CONSIDERANDO que a referida Comissão Intersetorial apresentou ao Juízo através da Deliberação nº 01/2003 de 10.06.03 uma proposta de novo Regimento Interno da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital recomendando sua implantação , sendo a mesma aprovada na íntegra ;
RESOLVEM INSTITUIR O REGIMENTO INTERNO DA 1ª VARA DA INFÃNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO :
Capítulo I
DA FINALIDADE
Art. 1°. A Primeira Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro tem por objetivo garantir os interesses superiores da criança e do adolescente através do desempenho da competência e das atribuições definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990), no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, na Lei Fluminense n° 1.509, de 24/08/1989, e legislação posterior, em conformidade com a doutrina da proteção integral referida no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2°. São órgãos da Primeira Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, subordinados à autoridade judiciária:
I - Gabinete, constituído de:
Assessoria de Gabinete;
Serviço Médico;
II - Divisão Administrativa, constituída de:
Diretoria Administrativa;
Serviço de Planejamento e Comunicação, constituído de:
Setor de Estatística;
Centro de Estudos, Pesquisas e Capacitação;
Serviço de Almoxarifado e Patrimônio, constituído de: 1) Setor de Zeladoria e Conservação;
Serviço de Portaria e Segurança;
Serviço de Transporte;
Setor de Informática;
III - Divisão de Socioproteção, constituída de:
Diretoria de Socioproteção;
Serviço de Fiscalização;
Serviço de Integração das Entidades de Atendimento;
Serviço de Plantão;
Serviço de Cursos e Estágios (Banco de Estágios, Cursos e Acompanhamentos - BECA);
Serviço de Orientação à Família (Núcleo da Escola de Pais - NEP);
Serviço de Atendimento a Usuários de Álcool e Drogas;
Serviço de Localização de Desaparecidos (Canto da Perda e da Procura - CPP);
IV - Divisão de Serviço Social, constituída de:
Diretoria de Serviço Social;
Serviço Orientação e Perícia Social;
Serviço de Convivência Familiar;
V - Divisão de Psicologia, constituída de:
Diretoria de Psicologia;
Serviço Psicologia;
VI - Cartório, constituído de:
Gerência;
Setor de Processamento;
Setor de Digitação;
Setor de Logística, Balcão, Protocolo e Arquivo;
Setor de Procedimentos Virtuais;
Central de Mandados;
Setor de Registro Civil.
Art. 3º. A responsabilidade pela Assessoria de Gabinete, Serviço Médico e pelos órgãos de Divisão cabe ao servidor designado pela autoridade judiciária, cabendo a ele indicar seu substituto eventual e, no caso do cartório, ao seu Titular.
Capítulo III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPONENTES
Seção I - Disposições Gerais
Art. 4°. São atividades comuns a todos os órgãos integrantes:
I - supervisionar, coordenar e orientar os órgãos e elementos subordinados, comunicando ao órgão imediatamente superior qualquer irregularidade praticada ou fato grave ocorrido nas dependências da Vara, de que tenham ciência;
II - assessorar os órgãos ou chefias superiores executando os encargos que lhes forem determinados;
III - colaborar com os demais órgãos na solução de assuntos comuns;
IV - buscar a formação ou aperfeiçoamento de pessoal em suas áreas de atuação, inclusive participando ou organizando grupos de trabalho, reuniões, congressos e pesquisas que versem sobre suas atividades específicas;
V - comunicar ao Serviço de Almoxarifado e Patrimônio as necessidades materiais do órgão.
Art. 5°. São atividades comuns das Diretorias em relação à Divisão respectiva:
I - lotar entre seus serviços e setores os servidores, colaboradores e estagiários de que dispuserem, informando à Diretoria Administrativa;
II - manter controle do livro de ponto do quadro funcional registrando os afastamentos decorrentes do gozo de férias, licenças e outros, anotando as faltas injustificadas de acordo com as normas específicas;
III - elaborar ordens de serviço pertinentes à área de atuação da Divisão, submetendo-as à aprovação pelo Juízo, bem como proceder à designação especial de servidor, colaborador, estagiário ou prestador de serviço, lotado na Divisão, para o atendimento de caso ou consecução de projeto;
IV - exercer de forma suplementar as atribuições dos órgãos vinculados, inclusive avocando casos da Divisão quando as circunstâncias assim indicarem, salvo restrições de ordem profissional;
V - organizar e encaminhar à Diretoria Administrativa:
até o dia 30 de outubro de cada ano a escala de férias para o ano seguinte dos servidores da Divisão, ouvidos os interessados e de acordo com conveniência do serviço;
até o primeiro dia útil de cada mês a freqüência do mês anterior dos servidores da Divisão;
VI - informar ao Setor de Estatística até o quinto dia útil do mês subseqüente os respectivos levantamentos;
VII- Manifestar-se sobre a conveniência do gozo de licença-prêmio de todos servidores lotados na Divisão, considerando-se a necessidade do serviço;
VIII- planejar e coordenar programas de estágio;
IX - coordenar atividades e projetos especiais relativos à área de atuação da Divisão;
X - manter e elaborar propostas de convênios com instituições de interesse para encaminhamento das pessoas atendidas pela Divisão, podendo delegar tais atribuições aos órgãos vinculados;
XI - incentivar e organizar reuniões dos órgãos constituídos, operacionalizando dispositivos de participação e deliberação;
Seção II - Da Assessoria de Gabinete e do Serviço Médico
Art. 6°. Cabe à Assessoria de Gabinete o auxílio direto à autoridade judiciária, assim como zelar pela organização do Gabinete e, em especial:
I - manter a agenda de atendimento da autoridade judiciária para entrevistas, reuniões, conferências, palestras, visitas, inspeções, audiências, etc., requisitando transporte com a antecedência necessária;
II - proceder à triagem das pessoas que procurarem o atendimento pessoal pela autoridade judiciária;
III - proceder à triagem de telefonemas, documentos e mensagens eletrônicas destinadas à autoridade judiciária;
IV - receber os autos remetidos à conclusão, conferindo as respectivas guias de remessa, e devolvê-los ao cartório depois de despachados;
V - auxiliar a autoridade judiciária nos despachos judiciais e extrajudiciais, inclusive procedendo a pesquisas e consultas, se for o caso;
VI - proceder na forma dos incisos II, V, VI e VII do artigo anterior, em relação aos órgãos do gabinete;
Art. 7º. São atribuições do Serviço Médico:
I - proceder à orientação e ao encaminhamento, sob os fundamentos da Medicina, dos casos judiciais e extrajudiciais que por aqueles demandarem, informando em documento próprio as considerações necessárias a fim de auxiliar o jurisdicionado e a autoridade judiciária;
II - participar com os demais segmentos da serventia elaborando projetos de intervenção multidisciplinar e executando atividades próprias à sua competência;
III - manter e propor convênios com órgãos e instituições de interesse para encaminhamento das pessoas atendidas, supervisionando seus desdobramentos;
IV - planejar e coordenar programas de estágio na sua área de atuação;
Seção III - Da Divisão Administrativa
Art. 8°. Cabem à Divisão Administrativa o planejamento das atividades de apoio necessárias ao funcionamento interno da Vara, o controle dos espaços físicos, do material e de pessoal não vinculados ao Cartório, o auxílio à autoridade judiciária na fixação de diretrizes de atuação e a representação administrativa da Vara perante outros órgãos e entidades.
Art. 9°. São atribuições da Diretoria Administrativa, além daquelas previstas no artigo 5.º:
I - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, funcionários cedidos, colaboradores, estagiários e prestadores de serviço não vinculados ao Cartório, centralizando o registro de faltas, licenças, férias e outros afastamentos previstos nos regulamentos;
II - receber e encaminhar à apreciação da autoridade judiciária, depois de opinar a respeito, as petições de caráter administrativo de servidores em exercício na Vara, lavrando o ato respectivo para assinatura da autoridade judiciária;
III - atuar, de forma supletiva, a respeito de questões relativas a direitos, deveres, benefícios e responsabilidades de servidores;
IV - providenciar junto à autoridade judiciária a solicitação de verbas destinadas à Vara, zelando para que a prestação de contas realize-se segundo as determinações legais;
V - receber as contas referentes a tarifas e prestação de serviços e encaminhá-las aos órgãos competentes para pagamento;
VI - acompanhar, junto aos órgãos competentes, todos os processos administrativos em andamento de interesse da Vara;
VII - manter em arquivo uma via da documentação referente a convênios, parcerias e demais atos administrativos negociais nos quais o Juízo participe ou intervenha;
VIII - providenciar a leitura dos Diários-Oficial, extraindo o que for de interesse administrativo da Vara da Infância e da Juventude;
IX - encaminhar à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo legal, o boletim de freqüência de todos os servidores não vinculados ao Cartório, registrando as ocorrências no livro de ponto pelas respectivas Divisões, procedendo da mesma forma em relação aos servidores cedidos perante aos seus órgãos de origem.
Art. 10. São atribuições do Serviço de Planejamento e Comunicação:
I - elaborar e submeter à autoridade judiciária, até o primeiro dia útil de dezembro de cada ano, o plano estratégico das atividades extrajudiciais da Vara, em relação ao seu pessoal e ao jurisdicionado em geral, para tanto identificando suas carências, bem como sugerir alterações do plano em curso;
II - acompanhar permanentemente a produção e metodologias de trabalho dos órgãos da Vara, elaborando com estes uma análise crítica e sugestões que importem melhorias no atendimento e na produtividade;
III - divulgar internamente determinações do Juízo e assuntos de interesse da Vara, através de boletim regular e comunicações específicas;
IV - promover campanhas internas e externas;
V - cuidar da comunicação visual nas partes comuns da Vara, mantendo seus quadros de aviso e promovendo a afixação de cartazes, segundo as conveniências do Juízo;
VI - assessorar o Juízo em relação à imprensa;
VII - manter cadastros de mala direta de pessoas e entidades afetas à infância e juventude para utilização conforme determinação do Juízo;
VIII - manter, na Internet, os sítios à disposição do usuário.
Art. 11. São atribuições do Setor de Estatística: a coleta, a apuração, a análise e a apresentação periódica dos dados estatísticos referentes à produção interna, ao atendimento prestado por entidades e às ocorrências relativas à criança e ao adolescente, visando à manutenção de um banco de dados para pesquisa pelos interessados.
Art. 12. São atribuições do Centro de Estudos, Pesquisas e Capacitação:
I - fomentar as relações no âmbito acadêmico e associativo, inclusive mediante a realização de encontros, palestras, seminários, pesquisas e periódico relativo ao tema da infância e da juventude;
II - manter a biblioteca da Vara, solicitando às editoras obras literárias ou outras referentes à infância e juventude, catalogando-as, divulgando os lançamentos, auxiliando os interessados na pesquisa do acervo e mantendo intercâmbio com instituições com o objetivo de atualizar o acervo sobre o tema infância e juventude;
III - preservar a documentação histórica da Justiça da Infância e da Juventude, de forma a garantir sua memória;
IV - manter um sistema de capacitação permanente do pessoal, promovendo e divulgando cursos ou solicitando-os aos órgãos competentes pertencentes ou não ao Poder Judiciário.
Art. 13. São atribuições do Serviço de Almoxarifado e Patrimônio:
I - receber, conferir e estocar os materiais de consumo recebidos, distribuindo, de acordo com as necessidades do serviço, ao órgão que os solicitou e opinando quanto ao destino do material não utilizado;
II - encaminhar aos órgãos competentes as solicitações de material permanente e de consumo da Vara, bem como os pedidos de recuperação e de substituição de bens móveis, peças e equipamentos;
III - inventariar e manter controle sobre o material permanente existente na Vara, observando as normas existentes sobre guarda, controle e recebimento de bens móveis de terceiros;
Art. 14. São atribuições do Setor de Zeladoria e Conservação:
I - Manter em bom estado de conservação, limpeza e funcionamento de todas as dependências da Vara e suas instalações, inclusive os bens móveis e parque do estacionamento;
II - Manter em bom estado de conservação e de funcionalidade os equipamentos de refrigeração, elevador(es), áudio e vídeo, telefonia e outros, administrando o seu uso ou sugerindo seu melhor aproveitamento;
III - controlar, agendar e apoiar o uso do auditório principal e de seus equipamentos;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade as chaves de todas as dependências existentes na Vara, inclusive as de reserva;
V - controlar o abastecimento de luz, água e gás do prédio;
Art. 15. São atribuições do Serviço de Portaria e Segurança:
I - receber os expedientes endereçados à Vara, dirigindo-os ao segmento correspondente, bem como enviar os remetidos pela serventia, após terem sido adotados os procedimentos cabíveis;
II - elaborar relatório mensal ao órgão responsável da Corregedoria Geral da Justiça sobre toda a movimentação da correspondência enviada pelo Juízo;
III - fiscalizar a entrada e saída de material;
IV - orientar os jurisdicionados quanto à localização dos órgãos do Juizado, bem como de seus integrantes;
V - promover o perfeito trânsito de pessoas na Vara, evitando tumulto ou qualquer manifestação de desagrado em suas dependências;
VI - zelar pela segurança nas dependências da Vara, registrando eventuais ocorrências, promovendo sindicâncias a respeito e comunicando seu resultado à autoridade judiciária e à Diretoria Administrativa para as providências cabíveis;
Art. 16. São atribuições do Serviço de Transportes:
I - manter as viaturas destinadas à Vara em perfeito estado de funcionamento, providenciando a troca de óleo, consertos, revisões e limpezas que se fizerem necessárias, de acordo com as normas e orientações do Departamento de Transportes do Tribunal de Justiça;
II - controlar a quilometragem de cada viatura, inclusive através de boletins diários;
III - receber e controlar o uso dos cartões de combustível;
IV - atender as demandas, pelo uso das viaturas oficiais, dos diversos órgãos da Vara, programando, mediante planificação, dos horários e percursos, visando ao bom aproveitamento do combustível e ao bom andamento dos trabalhos;
Art. 17. São atribuições do Setor de Informática:
I - coordenar a implantação dos programas de informática e acompanhar a sua execução;
II - instalar e remanejar equipamentos de informática, atentando-se para as instalações elétricas adequadas;
III - orientar os usuários para a adequada utilização de equipamentos e programas implantados;
IV - indicar ao Serviço de Planejamento e Comunicação cursos de informática para atendimento das necessidades dos usuários;
V - indicar ao Serviço de Almoxarifado e Manutenção as necessidades de equipamentos novos para solicitação, bem como auxiliá-lo no encaminhamento e substituição das peças que apresentem defeitos;
VI - buscar soluções de informática para as necessidades da Vara, auxiliando no esboço de programas ou sugerindo alterações nos existentes;
Seção IV - Da Divisão de Socioproteção
Art. 18. Cabem à Divisão de Socioproteção as atividades de orientação e fiscalização das normas de proteção e das entidades e programas de atendimento à criança e ao adolescente, bem como a promoção de medidas protetivas específicas previstas no artigo 101, I a VII e 129, I a VII do Estatuto da Criança e do Adolescente, através de sua execução, planejamento ou encaminhamento.
Art. 19. São atribuições da Diretoria de Socioproteção, além daquelas previstas no artigo 5.º:
I - organizar e coordenar as escalas de plantão no período de Carnaval, recesso forense e nos eventos de grande porte com presença de crianças e/ou adolescentes;
II - manter o berçário e espaço infanto-juvenil para receber as crianças e adolescentes em trânsito na Vara, podendo desenvolver projetos para o seu melhor aproveitamento.
Art. 20. São atribuições do Serviço de Fiscalização:
I - zelar pela observância das normas de proteção dos direitos da criança e do adolescente, promovendo sindicâncias e diligências em toda Comarca, durante e fora do expediente forense, inclusive em relação aos estabelecimentos de atenção à saúde e de educação, visando coibir a prostituição infanto-juvenil, o uso de material nocivo à saúde por crianças e adolescentes ou sua exposição a imagem ou material impróprio, procedendo à apreensão dos respectivos materiais e reportando os casos que mereçam a intervenção de outros órgãos da Vara ou de órgãos externos; II - fiscalizar e orientar sobre eventos com a participação de crianças e adolescentes, mantendo cópia dos Alvarás concedidos pelo Juízo;
III - atuar nos Procedimentos de alvará judicial para entrada e permanência de criança e adolescente em estabelecimentos e para sua participação em espetáculos públicos, visando à conferência de documentos e a observância das normas de prevenção;
IV - autuar os agentes que infringirem norma de proteção à criança e ao adolescente.
Art. 21. São atribuições do Serviço de Integração das Entidades de Atendimento:
I - manter cadastro detalhado e atualizado de programas e entidades de atendimento à criança e ao adolescente, orientando a autoridade judiciária a respeito da conveniência sobre a expedição de atestados de funcionamento, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - orientar e fiscalizar tais programas e entidades, inclusive em relação a cada atendimento personalizado, auxiliando-as para a sua melhoria, coordenando inspeções interdisciplinares, relatando à autoridade judiciária as irregularidades verificadas e, se assim indicar, elaborando a portaria de que trata o artigo 191 da Lei 8.069/90.
Art. 22. São atribuições do Serviço de Plantão a serem cumpridas na Vara ou através de Postos Avançados por ele mantidos:
I - orientar o jurisdicionado sobre normas gerais de proteção à criança e ao adolescente, repassando aos demais órgãos da Vara os casos peculiares que lhes são afetos;
II - encaminhar ao Conselho Tutelar os casos de sua atribuição e aos órgãos e instituições externas as respectivas demandas, inclusive para matrícula escolar, obtenção gratuita de 2ª via de certidão de nascimento e atendimento por Núcleo da Defensoria Pública;
III - receber denúncias de ameaça e/ou violação a direito da criança e do adolescente, procedendo os seus registros e encaminhamento à autoridade judiciária e demais órgãos e instituições de interesse;
IV - registrar as ocorrências que exijam a apreciação da autoridade judiciária;
V - auxiliar crianças e adolescentes na obtenção de documentação pessoal;
VI - receber, conferir a documentação e avaliar os pedidos de autorização de viagem de criança ou adolescente, nos casos previstos em lei, procedendo à autorização quando viagem dentro do território nacional e submetendo-a à autoridade judiciária quando viagem ao exterior;
VII - receber e anotar os pedidos de impedimento para viagem;
VIII - orientar a fiscalização do embarque e desembarque de crianças e de adolescentes através dos postos avançados nas rodoviárias, portos e aeroportos;
IX - lavrar autos das infrações de que tomar conhecimento por ocasião do atendimento ou fiscalização;
X - encaminhar crianças e adolescentes a abrigo nas exceções que a lei permite.
Art. 23. São atribuições do Serviço de Cursos e Estágios (Banco de Estágios, Cursos e Acompanhamentos - BECA):
I - encaminhar crianças e adolescentes nas hipóteses do artigo 98 da Lei nº 8.069/90 a cursos profissionalizantes, atividades extracurriculares e estágios;
II - acompanhar os adolescentes participantes dos projetos desenvolvidos pelo Serviço através de sua equipe psicopedagógica;
III - manter convênios com órgãos e instituições de interesse, para encaminhamento das pessoas atendidas, supervisionando seus desdobramentos.
Art. 24. São atribuições do Serviço de Orientação à Família (Núcleo da Escola de Pais - NEP): atender, orientar e encaminhar as famílias cuja criança ou adolescente se apresentou em situação de risco, às quais foi aplicada a medida prevista no artigo 129, IV, da Lei nº 8.069/90, inclusive criando e mantendo projetos de apadrinhamento daquelas, visando sua adequação às normas de proteção à criança e ao adolescente, bem como sua inserção no mercado de trabalho.
Art. 25. São atribuições do Serviço de Atendimento a Usuários de Álcool e Drogas:
I - encaminhar e acompanhar a criança, adolescente ou seus responsáveis a programas de atendimento, quando o bom desenvolvimento daqueles for violado ou ameaçado pelo uso ou abuso de álcool e drogas;
II - manter convênios com órgãos e instituições de interesse, para encaminhamento das pessoas atendidas, supervisionando seus desdobramentos.
Art. 26. São atribuições do Serviço de Localização de Desaparecidos (Canto da Perda e da Procura - CPP):
I - manter cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos procedendo à divulgação de dados ou fotos junto aos meios de comunicação com o objetivo de localizá-los;
II - manter cadastro de crianças e adolescentes, cujos familiares sejam desconhecidos ou estejam em local incerto, procedendo à divulgação de dados ou fotos junto aos meios de comunicação com o objetivo de localizá-los;
III - atender, acompanhar e orientar as famílias cuja criança e/ou adolescente estejam ou tenham desaparecidos, a fim de colaborar na reintegração familiar;
IV - pesquisar e informar em documento próprio a existência de registro de desaparecimento de criança e/ou adolescente.
Seção V - Da Divisão de Serviço Social
Art. 27. Cabem à Divisão de Serviço Social o planejamento de ação, orientação e avaliação que exigem conhecimentos técnicos especializados na área de Serviço Social e o controle dos cadastros de interessados na adoção, compatibilizando-os com o de crianças e adolescentes disponíveis para a colocação em família substituta.
Art. 28. São atribuições da Diretoria de Serviço Social, além daquelas previstas no artigo 5º:
I - atualizar e dar publicidade ao cadastro de pessoas habilitadas à adoção para fins de colocação das crianças e adolescentes em família substituta;
II - dar publicidade ao cadastro de crianças e adolescentes disponíveis para colocação em família substituta;
III - coordenar e organizar as escalas de plantão diário do Serviço Social.
Art. 29. São atribuições do Serviço de Orientação e Perícia Social:
I - proceder a entrevista, visita domiciliar, avaliação, orientação, encaminhamento e outros procedimentos metodológicos que se fizerem necessários, sob os fundamentos do Serviço Social, dos casos judiciais e extrajudiciais que por aqueles demandar, elaborando laudo técnico para auxílio da autoridade judiciária;
II - operacionalizar, de forma interdisciplinar com o Serviço de Psicologia, os procedimentos previstos para orientação e avaliação dos postulantes à adoção e, mediante decisão da autoridade judiciária, certificar a aptidão de seus participantes para adotar no território nacional, bem como avaliar o estágio de convivência de crianças e adolescentes acolhidos pelas famílias habilitadas.
Art. 30. São atribuições do Serviço de Convivência Familiar:
I - assessorar as equipes técnicas dos abrigos na restauração da convivência familiar da criança e/ou do adolescente institucionalizados, colaborando para a produção da autonomia destes e para a qualidade do atendimento nessas instituições;
II - informar ao Serviço de Integração das Entidades de Atendimento, sempre que tomar conhecimento, sobre o descumprimento dos deveres institucionais das entidades de abrigo, bem como sobre o descumprimento dos deveres inerentes à Guarda exercida por seus dirigentes, para a instauração do procedimento administrativo cabível;
III - informar à autoridade judiciária os nomes de crianças e adolescentes abrigados em condições de colocação em família substituta; promovendo-a, quando determinado, mediante indicação à pessoa habilitada e acompanhamento no período de visitação;
IV - participar de visitas judiciais de reavaliação da medida de abrigo.
Seção VI - Da Divisão de Psicologia
Art. 31. Cabem à Divisão de Psicologia o planejamento de ação, atendimento, orientação e avaliação que exigem conhecimentos técnicos especializados na área.
Art. 32. São atribuições da Diretoria de Psicologia, além daquelas previstas no artigo 5º; coordenar e organizar as escalas de plantão diário.
Art. 33. São atribuições do Serviço de Psicologia:
I - proceder a entrevista, avaliação, orientação e encaminhamento, sob os fundamentos da Psicologia, dos casos judiciais e extrajudiciais que por aqueles demandar, elaborando laudo ou parecer para auxílio da autoridade judiciária;
II - operacionalizar, de forma interdisciplinar com o Serviço de Orientação e Perícia Social, os procedimentos previstos para orientação e avaliação dos postulantes à adoção, bem como avaliar o estágio de convivência de crianças e adolescentes acolhidos pelas famílias habilitadas;
III - assessorar as equipes técnicas dos abrigos na restauração da convivência familiar da criança ou do adolescente institucionalizado, colaborando para a produção da autonomia destes e para a qualidade do atendimento nessas instituições;
IV - colaborar nas visitas judiciais de reavaliação da medida de abrigo.
Seção VII - Do Cartório
Art. 34. Cabem ao Cartório as atribuições previstas em lei e na Consolidação Normativa da Corregedoria - Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se em relação à atribuição de seus setores, o sistema de processamento integrado elaborado por esta Egrégia instituição.
Art. 35 - A presente Ordem de Serviço entra em vigor nesta data revogando-se todas as disposições em contrário.
Art. 36 - Comunique - se à E. Presidência do Tribunal de Justiça , Conselho da Magistratura , Corregedoria Geral da Justiça , Coordenadoria dos Juizados da Infância e da Juventude , 1ª a 10ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude , Defensoria Pública junto à 1ª VIJ/RJ e a todos os setores do Juízo , devendo a divulgação interna ser feita através do SEPLAC para ciência.
Registre-se e Cumpra-se .
Rio de Janeiro , 01 de agosto de 2003
Siro Darlan de Oliveira
Juiz de Direito Titular
Leonardo de Castro Gomes
Juiz de Direito