A mediação é confidencial?
Sim! Todas as matérias discutidas e reveladas são protegidas pelo princípio da confidencialidade, que impõe dever de sigilo a todos que participaram da mediação. Exceto o acordo obtido, nada que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal. Inclusive a lei de mediação proíbe que os mediadores sejam testemunhas nos casos que atuaram.
Os mediadores só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de prática delituosa.