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PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS - ENTE DEVEDOR ESTADO DO RJ
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/12/2020 14:18

A Divisão de precatórios retoma os pagamentos de precatórios do ente devedor Estado do Rio de Janeiro, iniciando com a liberação das PRIORIDADES CONSTITUCIONAIS, natureza alimentícia,  cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, referente aos orçamentos do ano de 2017,2018, 2019 e 2020.

De acordo com art.100 da CF § 2º assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.  

 O TJERJ  remeteu ao Banco do Brasil, ofício para pagamento da relação dos precatórios na ordem cronológica totalizando o valor de R$ 130.899.869,50(cento e trinta milhões oitocentos e noventa e nove mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) totalizando o pagamento de 1448 precatórios.

Vale ressaltar que ficará sob responsabilidade do Banco do Brasil a execução da transferência bancária ( 7 dias úteis) prazo estimado pela instituição financeira  uma vez que é enviado eletronicamente pelo devido portal da referida instituição.

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